Chegou o certificado digital Covid. O que é e que portas abre?

O certificado digital Covid entra em vigor, a partir desta quinta-feira, em todos os Estados-membros da UE. Mas, afinal, o que é e para que serve? O ECO preparou 9 perguntas e respostas sobre o tema.

O certificado digital Covid já começou a ser utilizado em Portugal para acesso sem restrições a determinados eventos culturais, desportivos e familiares, bem como para “furar” algumas restrições de circulação. Não obstante, só a partir desta quinta-feira vai entrar em vigor na União Europeia (UE).

Este documento atesta o estado de imunização do portador com base em três critérios e está disponível em formato digital ou em papel. O documento deverá vigorar durante 12 meses e a emissão é gratuita. Mas, afinal, o que é, para que serve e como posso obter este certificado? O ECO preparou um conjunto de nove perguntas e respostas sobre o tema.

  1. O que é o certificado digital?

O certificado digital Covid atesta o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus (para efeitos de circulação interna, sem restrições, é necessário ter a vacinação completa há, pelo menos, 14 dias) ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção), ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19. Na pratica, são três modalidades distintas do mesmo documento.

2. Como posso obter este certificado?

Este documento pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o email registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico, tal como explica o decreto-lei n.º 54-A/2021, publicado na sexta-feira, em Diário da República, e que regula a aplicação da medida.

3. Este documento é obrigatório? E é pago?

O certificado digital servirá apenas para facilitar as viagens em contexto de pandemia, bem como para o acesso sem restrições a determinados espaços culturais, desportivos e familiares (como batizados e casamentos) em Portugal, pelo que é facultativo. Quanto à sua emissão é gratuita. Contudo, se a modalidade escolhida for o certificado de testagem, o documento pode chegar a custar 101 euros (no caso dos testes PCR).

4. E que testes são válidos para ter o certificado de testagem?

Se a modalidade escolhida for o certificado de testagem, apenas são válidos os testes “que dão origem a um relatório laboratorial”. Ou seja, os testes PCR (com validade de 72 horas) e os testes rápidos de antigénio (neste caso a validade é encurtada para 48 horas), estando, portanto, excluídos os autotestes vendidos nas farmácias e parafarmácias, tal como explicou o Ministério da Saúde ao ECO, acrescentado que os testes rápidos realizados nas farmácias podem dar acesso ao documento, desde que sejam comunicados ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e que venham acompanhados de um relatório.

Por forma a tornar os preços dos testes mais acessíveis e, consequentemente, incentivar a testagem em massa, o Governo decidiu comparticipar a realização de testes rápidos. Nesse sentido, cada português pode fazer quatro testes antigénio por mês, sendo a comparticipação de até dez euros por teste. Esta medida entra em vigor esta quinta-feira e funciona, pelo menos, até 31 de julho, podendo ser prorrogada. Não obstante, esta comparticipação não se aplica a utentes com o esquema vacinal completo há, pelo menos, 14 dias, aos recuperados da Covid há menos de 180 dias e aos menores de 12 anos.

5. Para que serve este certificado a nível europeu?

Este documento foi criado para facilitar as deslocações dentro da UE por via marítima e área, mas também para países terceiros. O objetivo é que deixe de haver restrições adicionais às viagens, como a imposição de testes, quarentenas e isolamentos às pessoas portadoras deste certificado, por forma a impulsionar o turismo na região.

Contudo, e dado que a imposição de restrições adicionais tinha sido um dos principais pontos de discórdia entre os Estados-membros, no texto final os eurodeputados abriram a porta à aplicação de restrições entre os países, sublinhando que a “decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)” e que os respetivos Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre as medidas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, tal como explicado no comunicado divulgado pelo Parlamento Europeu, a 20 de maio. Foi com base nesta abertura que a Alemanha colocou restrições às viagens não essenciais para Portugal.

6. E funciona em todos os países da UE?

Este documento entra esta quinta-feira em vigor e pode ser utilizado em todos os Estados-membros da UE, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. Além disso, o ministro dos Negócios Estrangeiros já veio sinalizar que será também aplicado a países terceiros. “O passo seguinte [face ao regulamento que entrará em vigor a 1 de julho] é utilizar os princípios deste modelo para as negociações com países terceiros no que diz respeito ao reconhecimento recíproco de vacinações”, disse Augusto Santos Silva, em reação às preocupações levantadas pela União Africana (UA).

7. Posso ter um certificado Covid que não funcione em Portugal?

Sim. A emissão dos certificados é regulada pelo regulamento europeu, no entanto, cada país escolhe que tipo de certificado aceita, bem como para que atividades. Nesse sentido, pode haver diferenças.

No que diz respeito ao certificado de vacinação, apesar de Portugal estar a emitir o documento mesmo para quem tenha tomado apenas uma dose da vacina — uma vez que há países que podem só pedir uma vacina, –– para efeitos de livre circulação em território nacional, o Governo português obriga a que os portadores tenham completado o processo vacinal há mais de 14 dias, ou seja, as duas doses da vacina (no esquema vacinal mais comum) ou apenas uma dose (no caso das pessoas que já tenham sido infetadas e, que por isso, as orientações da DGS recomendam que recebam apenas uma dose). Além disso, Portugal também apenas aceita as vacinas que tenham sido aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês), tal como explicou o Ministério da Saúde ao ECO.

Neste âmbito, o Parlamento Europeu recomenda que os Estados-membros aceitem as vacinas aprovadas pelo regulador europeu, mas sublinha que caberá a “cada Estado-membro decidir se também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus de acordo com os procedimentos nacionais de autorização de emergência ou para vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência”.

8. Mas em Portugal para que serve?

Uma das funcionalidades mais relevantes do certificado digital Covid em território nacional é permitir a livre circulação, independentemente de algumas áreas do país estarem sujeitas a maiores restrições devido à pandemia, como é o caso das medidas que têm estado em vigor nos últimos dois fins de semana na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Além disso, este documento permite também, desde a semana passada, o acesso a alguns eventos culturais, desportivos, corporativos e familiares sem a necessidade de apresentação de um teste negativo à Covid. Assim neste âmbito, o certificado digital cruza-se com as normas delineadas pela Direção Geral da Saúde (DGS). A 16 de junho, a entidade liderada por Graças Freitas, atualizou a norma 019/2020, sobre a estratégia nacional de testagem definindo que devem realizar-se “rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez” pessoas.

Ao mesmo tempo, a DGS aponta ainda que em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem deve realizar-se “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.

9. Tenho um filho com menos de 12 anos. Ele precisa deste documento?

Os menores de 12 anos estão dispensados de “se sujeitarem a testes de despistagem da infeção por SARS-CoV-2 relacionados com viagens”, bem como do cumprimento de quarentena, desde que os “seus acompanhantes” sejam portadores “de um certificado de vacinação ou de recuperação válido aquando da entrada em território nacional”, de acordo com o decreto-lei definido pelo Governo.

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