Anacom tem até setembro para fixar preço da tarifa social de internet

Publicado decreto-lei que cria tarifa social de internet. Dá 60 dias à Anacom para escolher mensalidade, plafond e velocidade do acesso. Estado compensa encargo "excessivo" das operadoras.

O regulador das comunicações tem até ao final de setembro para fixar a mensalidade da recém-criada tarifa social de internet, bem como a largura de banda do serviço, que pode ser fixo (como cabo ou fibra) ou móvel (por exemplo, hotspot 4G). O decreto-lei foi publicado esta sexta-feira no Diário da República.

A tarifa social será uma oferta mais acessível que o Governo criou para tentar universalizar o acesso à internet, ao abrigo do código europeu que ainda está a ser transposto para a legislação nacional. Tem condições de elegibilidade semelhantes às da tarifa social de eletricidade e estima-se que pode beneficiar, pelo menos, 700 mil famílias.

Publicado o diploma, a grande incógnita continua a ser o preço. O decreto-lei, como era esperado, não prevê o valor da mensalidade. A Anacom terá a incumbência de, até ao dia 20 de setembro de cada ano, apresentar uma “proposta fundamentada e não vinculativa” ao Governo, que depois a fixa por portaria.

A expectativa é a de que o valor da mensalidade paga pelos consumidores ronde os cinco euros por mês. Este montante foi posto a circular pelo secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, numa entrevista. As operadoras queixam-se de que é demasiado baixo e que pode não compensar os custos que vão ter com a implementação da tarifa.

Plafond e largura de banda por definir

Neste primeiro ano de tarifa social de internet, a Anacom terá mais tempo para definir o valor e as características do serviço: até 28 de setembro, isto é, 60 dias a contar a partir desta sexta-feira. Nas contas do regulador devem entrar fatores como “os preços praticados” no mercado para serviços equivalentes, a “evolução do mercado” e “o rendimento das famílias”.

Em relação à largura de banda, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha afirmado numa conferência de imprensa que o plafond de dados deverá ser de 10 GB por mês e a velocidade máxima de download de 30 Mbps (megabits por segundo).

Mas qualquer que seja o débito final e o volume de tráfego propostos pela Anacom, o decreto-lei define que este deve ser suficiente para suportar um “conjunto mínimo de serviços”: correio eletrónico, motores de pesquisa, ferramentas de formação e educação, jornais e notícias, compra e encomenda de bens, procura de emprego, teletrabalho, serviços bancários, serviços da Administração Pública, redes sociais e mensagens instantâneas, e chamadas e videochamadas com qualidade padrão.

Tarifa será “automática” após pedido

Em relação às condições concretas de acesso, têm direito à tarifa social de internet, querendo, os cidadãos que beneficiem do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, de prestações de desemprego, de abono de família, de pensão social e invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão ou da pensão social de velhice.

Podem também aceder à tarifa social de internet os agregados com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez pessoas.

Cada consumidor e, cumulativamente, cada agregado, só pode beneficiar de uma tarifa social de internet. Mas há uma exceção: as famílias a que pertençam estudantes universitários podem beneficiar de mais uma tarifa social, caso estes “se desloquem para outros municípios do país para estudar”. Tal permite ter uma tarifa social em casa e outra na residência temporária do estudante.

Quanto ao procedimento de atribuição da medida, esta é “automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que” fornecem o serviço e “após a confirmação da elegibilidade do interessado”. Para tal, as operadoras vão poder obter essa informação junto da Anacom, que, por sua vez, consulta os dados depositados na Segurança Social e nas Finanças. Após receção da informação, a operadora tem 10 dias para ativar a tarifa.

Para aceder a estes dados pessoais sensíveis, a Anacom vai ter de estabelecer um “acordo de proteção de dados” com a Agência da Modernização Administrativa, que gere a plataforma de interoperabilidade da Administração Pública. Este acordo tem de ser submetido à apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Operadoras arriscam coimas até cinco milhões

Todas as operadoras que fornecem acesso à internet vão ter de aplicar a nova tarifa social e “devem promover a divulgação de informação sobre a existência” da mesma, bem como a Anacom. As coimas para as que não o fizerem podem ir até cinco milhões de euros, no caso de contraordenações muito graves da responsabilidade de grandes empresas.

Serão as operadoras, no geral, a arcarem com os custos da implementação da medida, tendo o Governo entendido que não deveria haver lugar a compensações generalizadas pela sua aplicação. No entanto, o decreto-lei prevê um mecanismo de compensação para evitar situações mais extremas, em que haja lugar a “encargos excessivos” para uma determinada operadora.

É a operadora que deve pedir o ressarcimento ao Governo e à Anacom, “até ao final do mês de janeiro” por referência ao ano anterior. A Anacom também vai ter de, até final de setembro, propor ao Governo uma definição para o conceito de “encargo excessivo”.

Consulte o decreto-lei na íntegra:

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