10 perguntas e respostas sobre os cheques do Governo para obras de eficiência energética

Governo vai dar cheques de 1.300 euros a até 100 mil famílias para obras de eficiência energética. Isto é tudo o que precisa de saber para se candidatar.

O Governo tem 162 milhões de euros para distribuir por 100 mil famílias através de vales, com o objetivo de financiar obras de eficiência energéticas nas habitações, mas também a compra de equipamentos mais sustentáveis. Para isso, serão feitos acordos com várias empresas, com as quais as famílias poderão usar estes “cheques”. Interessado? Entenda como tudo vai funcionar.

O programa “Vale Eficiência” faz parte de um conjunto de medidas criadas pelo Executivo para combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios. Ao mesmo tempo, pretende-se aumentar o “desempenho energético e ambiental das casas, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica“.

Em 10 perguntas e respostas, perceba como tudo vai funcionar.

A quem se destinam estes vales?

Os vales são destinados a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social. Serão entregues a pessoas titulares de um contrato de eletricidade que reúnam três condições:

  • Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
  • Ser proprietário e residir permanentemente na habitação para a qual se candidata;
  • Não ter sido beneficiário do programa “Vale Eficiência”.

Onde podem ser aplicados estes vales?

Os vales podem ser usados pelos beneficiário nas seguintes intervenções:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada: isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores; isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores ou portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar);
  • Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior: bombas de calor; sistemas solares térmicos; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

Qual o valor de cada vale?

Cada vale tem um valor máximo de 1.300 euros mais IVA.

Junto de que empresas se podem utilizar os vales?

O vale é utilizado junto de empresas — “fornecedores” — com as quais o Governo tem protocolos. Além disso, o beneficiário só pode utilizar o vale num único fornecedor aderente, podendo adquirir mais do que uma tipologia através desse fornecedor.

A lista completa de empresas parceiras pode ser consultada no site do Fundo Ambiental, mas por enquanto ainda não está atualizada, uma vez que as inscrições para estes protocolos só se iniciaram na sexta-feira, 6 de agosto.

Quando abrem as candidaturas?

Para as famílias, o Governo estima que as candidaturas para a primeira fase do programa abram no final de agosto — no prazo máximo de 60 dias após a publicação do regulamento — e terminem às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou quando se atingir o limite de 20.000 vales emitidos.

Já as candidaturas para as empresas — fornecedores — arrancaram esta sexta-feira e terminam após 12 meses da data do último vale emitido.

Quais os documentos necessários para a candidatura?

Na plataforma de candidatura, o candidato a beneficiário terá de apresentar a seguinte informação, que deve ser a mais atualizada possível:

  • Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
  • Morada de domicílio permanente para o qual se candidata;
  • Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura;
  • Código de Ponto de Entrega (CPE);
  • Endereço de email válido;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato;
  • Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.

Como é feita a entrega do vale ao beneficiário?

O vale será enviado ao beneficiário através da plataforma do Fundo Ambiental, para o endereço de email registado na candidatura. É único e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular e não pode ser convertido em dinheiro.

Qual a validade do vale?

O vale é válido por 12 meses após a data de emissão, perdendo o seu valor na data de caducidade.

O valor do vale tem de ser gasto todo de uma vez?

Não. Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos, até ao limite máximo do valor do vale, as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo de validade.

Quantos vales serão atribuídos?

O programa está dividido em várias fases. Na primeira fase, que decorre este ano, está prevista uma dotação de 31,98 milhões de euros e serão atribuídos 20.000 vales. Contudo, a dotação total são 162 milhões de euros e o objetivo do Governo é entregar vales a 100 mil famílias até 2025.

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