Para votar nas autárquicas não é preciso certificado digital nem fazer teste à Covid-19

Recomendações da DGS não obrigam os membros de mesa a apresentar ou realizar testes à Covid-19 (sejam PCR, de antigénio ou na modalidade de autoteste), avançou ao ECO fonte oficial do MAI.

As regras são claras: legalmente não se pode pedir aos eleitores que apresentem certificado digital ou teste negativo à Covid-19 para votarem e até as pessoas que vão assegurar o funcionamento das assembleias de voto não são obrigadas a fazer qualquer tipo de testes.

O Governo já anunciou que o custo estimado para este ato eleitoral ronda os 10,5 milhões de euros. O secretário de Estado da Administração Interna revelou, de acordo com o Público, que serão distribuídas 63 toneladas de álcool gel e máscaras de proteção para garantir que a 96 mil pessoas que estarão envolvidas nas autárquicas estão seguras. Segundo Antero Luís destas 96 mil pessoas, cerca de 79 mil estarão destacados para as 15.898 secções de voto espalhadas pelo país.

Mas, as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) não obrigam os membros de mesa a apresentar ou realizar testes à Covid-19 (sejam PCR, de antigénio ou na modalidade de autoteste), avançou ao ECO fonte oficial do Ministério da Administração Interna.

As autárquicas serão o terceiro ato eleitoral a realizar em tempos de pandemia — eleições nos Açores e a presidenciais — o que ajuda a afinar as regras para garantir uma votação em segurança. Antero Luís revelou que para o ato eleitoral de 26 de setembro haverá mais 3.625 secções de voto do que nas presidenciais e mais 18.125 membros de mesa do que em janeiro. Um aumento para fazer face às alterações à lei eleitoral que determinou a redução do número de eleitores de secção de voto de mil para 750.

Para votar é necessário usar máscara, manter o distanciamento físico, seguir os circuitos recomendados, desinfetar as mãos à entrada e à saída do estabelecimento e, preferencialmente, levar uma caneta de casa. Mas não é preciso apresentar um certificado digital — como acontece nos restaurantes — nem um teste negativo à Covid.

“Legalmente não se pode exigir” aos cidadãos eleitores, “que apresentem o respetivo certificado digital ou teste negativo à Covid-19 para votarem”, explica ao ECO a mesma fonte oficial do MAI.

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