Governo muda IVAucher para desconto ser devolvido pela banca no máximo de dois dias úteis

O Conselho de Ministros aprovou um diploma para alterar o regulamento do IVAucher de forma a permitir que os bancos possam vir a devolver os descontos acumulados em dois dias úteis, no máximo.

O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou uma alteração ao decreto regulamentar do IVAucher para incluir no programa a banca como intermediária na ligação entre os consumidores, os comerciantes e os descontos. Na prática, os bancos poderão fornecer aos seus clientes a possibilidade de aderirem ao IVAucher e receber o desconto na sua conta bancária na fase de utilização do que foi acumulado. O cashback tem de ser efetuado no máximo em dois dias úteis.

“Foi aprovado um diploma que procede à adaptação do programa «IVAucher» com o intuito de potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes“, adianta o comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta quinta-feira.

Esta é a concretização legislativa do que tinha sido anunciado recentemente pelo Ministério das Finanças. Além dos métodos já previstos desde que o programa foi lançado, passa a ser também possível o “ressarcimento do montante do benefício para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento“.

Esta segunda-feira o Ministério das Finanças anunciou, em comunicado, que desenvolveu, em conjunto com a SaltPay que foi a entidade que ganhou o concurso para operacionalizar o IVAucher, uma solução para integrar no programa as instituições bancárias que operam em Portugal. “Desta forma, a solução do Programa IVAucher disponibilizada aos comerciantes e aos consumidores será mais simples e mais universal“, garantia o gabinete de João Leão.

Na prática, além de ser possível ter acesso aos descontos através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay) com TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação, passa a ser também possível uma espécie de cashback em que o desconto do IVAucher é reembolsado diretamente pelos bancos na conta bancária do consumidor até dois dias úteis depois. O pagamento é feito na íntegra com os métodos de pagamento eletrónicos habituais (cartões bancários e terminais de pagamento) que tanto consumidores como comerciantes já dispõem.

Esta mudança surge cerca de um mês antes do início da fase de utilização dos descontos acumulados, a qual arranca em outubro e vai até ao final do ano. Entre junho e agosto, os consumidores acumularam o IVA gasto em cultura, restauração e alojamento, sendo que o saldo já pode ser consultado no e-fatura. Porém, o saldo final só será apurado agora em setembro pela Autoridade Tributária pelo que poderá ainda não ter o valor total.

Este programa tem como objetivo incentivar o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia (a cultura, a restauração e o alojamento) pelo que o valor acumulado na fase inicial só poderá ser usado próxima fase em um destes três setores. O desconto apenas poderá ir até 50% do valor da compra: por exemplo, mesmo que tenha 20 euros de saldo, só será reembolsado em 10 euros caso compre um livro que custe 20 euros.

Editoras de livros e lojas de discos incluídas no IVAucher

Apesar de não estar referido no comunicado do Conselho de Ministros, estas alterações ao programa IVAucher também garantem a inclusão dos CAE (códigos das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas) das editoras de livros e lojas de discos, confirmou o Ministério das Finanças ao ECO. A mudança tem retroativos a 1 de junho pelo que todas as faturas com NIF que se enquadrem nesse âmbito contarão para o apuramento do saldo final do IVAucher.

Ao decreto regulamentar de 28 de maio são adicionadas duas novas alíneas: Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados; e a edição de livros.

A alteração permite que mais empresas, sejam editoras de livros sejam livreiros, consigam beneficiar do programa. No caso da Bertrand, por exemplo, os livros que vende sempre estiveram elegíveis para o IVAucher uma vez que se trata de uma livraria, além de ser uma editora. As editoras que não tinham o CAE de livreiro passarão agora a estar incluídas dado que o CAE de edição de livros será adicionado.

Da mesma forma, o valor que agora acumular poderá também ser gasto diretamente em editoras a partir de outubro e não só em livrarias. De recordar que no caso dos livros vendidos pela FNAC, uma das maiores cadeias de lojas do país, estes não são elegíveis para o IVAucher dado que o CAE principal da empresa francesa não é o de livraria.

(Notícia atualizada às 18h23 com mais informação)

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