Beneficiários da ADSE reclamam comparticipação de atos prescritos pelo SNS

Na anterior tabela, as regras permitiam ao beneficiário "optar pela convenção que lhe for mais favorável", recorda a associação de beneficiários da ADSE.

Têm sido várias as reações às novas tabelas do regime convencionado da ADSE, que entraram em vigor a 1 de setembro, chegando agora a vez dos beneficiários. A Associação 30 de Julho esteve a analisar os documentos e critica a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que estava prevista na anterior tabela, e pede que seja reposta.

Em causa está uma das novas regras, que dita que a ADSE não financia “atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respetiva”. A associação dos beneficiários diz estar “muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra”, que “impõe uma limitação excessiva à capacidade dos beneficiários de escolha do prestador”, em comunicado.

Esta limitação é “particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes”, sublinha a associação. Os beneficiários “tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, assim aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE”, argumentam.

Na anterior tabela, a regra permitia ao beneficiário “optar pela convenção que lhe for mais favorável e corresponde à natureza da ADSE de se constituir como um sistema de saúde complementar do SNS/SRS”, recorda a associação.

Assim, a Associação 30 de Julho pede a “imediata revogação” da nova regra e a reposição da regra da anterior tabela, ou a “correção do eventual lapso de escrita na nova tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados””.

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