Comissão liquidatária do BPP diz que só pode pagar a credores depois de pagar ao Estado

  • Lusa
  • 20 Setembro 2021

A comissão liquidatária do BPP diz que não pode fazer pagamentos parciais aos credores comuns enquanto não for liquidada toda a dívida ao Estado.

A comissão liquidatária do BPP disse, num anúncio, que de momento não pode fazer pagamentos parciais aos credores comuns e que só poderão receber após ser paga toda a dívida ao Estado, em resposta às exigências de lesados.

No dia 13 de setembro, clientes lesados pelo BPP fizeram uma manifestação em Lisboa contra o arrastar do processo de liquidação que dura há 11 anos, a falta de informação financeira (dizendo que as últimas contas públicas são de 2018) e acusando os gestores liquidatários de não responderem a questões e de se quererem perpetuar nos cargos.

No protesto organizado pela Associação Privado Clientes, os lesados defendiam ainda que a comissão liquidatária use parte da liquidez vinda da massa falida para distribuir pelos credores, pagando pelo menos parcialmente os seus créditos.

Em anúncio publicado no jornal Expresso deste fim de semana, a Comissão Liquidatária do BPP veio prestar esclarecimentos.

A Comissão Liquidatária do BPP diz que “cumpriu sempre, escrupulosamente, as funções que lhe são legalmente cometidas”, desde logo os deveres de informação. Refere que já fez 40 relatórios trimestrais sobre o estado da liquidação (a grande maioria encontra-se junta ao processo de liquidação, aguardando outros o visto da Comissão de Credores, para serem igualmente juntos), que o último relatório é de dezembro de 2020 e que apresenta semestralmente ao Banco de Portugal reportes de informação financeira.

Sobre pagamentos a credores, diz que só pode pagar aos credores comuns quando pagar na totalidade as dívidas ao Estado, pois este é credor privilegiado.

Segundo a Comissão Liquidatária, foram reconhecidos 6.000 credores que têm a receber quase 1.600 milhões de euros, dos quais 450 milhões de euros são créditos garantidos (do Estado), 950 milhões de euros de créditos comuns e 200 milhões de euros de créditos subordinados.

Já os ativos líquidos, aquando da liquidação do banco, valiam 700 milhões de euros, pelo que o banco tinha uma situação líquida negativa de 900 milhões de euros, “o que resulta, desde logo, na impossibilidade de satisfação integral de todos os créditos comuns reconhecidos”, avisa a Comissão Liquidatária.

Sobre pagamentos, refere que, dos créditos comuns, 200 milhões de euros já foram pagos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores.

A Comissão Liquidatária também já pagou ao Estado português (dos 450 milhões de euros devidos, pagou 305 milhões de euros diretamente a que se somam 100 milhões de euros resultantes da afetação de outros ativos do BPP e de terceiros), assim como ao Fundo de Garantia de Depósitos e ao Sistema de Indemnização aos Investidores.

“Assim, mais de 50% do ativo líquido existente no início da liquidação foi já entregue ao principal credor garantido (o Estado português)”, diz a comissão liquidatária.

Quanto a outros pagamentos, acrescenta que, pela lei, enquanto o “principal credor garantido [o Estado] não for integralmente pago, não pode a Comissão Liquidatária dar início ao pagamento a credores comuns” e que isso “estará sempre sujeito a autorização do tribunal”.

“Atualmente, não se encontram reunidos os requisitos legais para a execução dos rateios parciais. Nem há, por ora, lugar à distribuição e rateio final, uma vez que não está encerrada a liquidação da massa insolvente”, esclarece, recusando eventuais pagamentos parciais a credores.

Diz ainda que é por estar focada em pagar aos credores que intentou mais de 100 ações em tribunal contra devedores do BPP e que ainda se encontram pendentes dezenas de ações judiciais (incluindo contra o BPP), o que tem impacto na evolução do processo de liquidação e condicionam o pagamento a credores.

Estão também em curso ações judiciais contra ex-administradores do BPP, referindo a Comissão Liquidatária que eventuais indemnizações que venham daí serão também para a massa insolvente.

Assim, afirma, o encerramento da liquidação do BPP só acontecerá quando terminarem as ações judiciais, a que é alheia, pelo que no entretanto faz “os seus melhores esforços” para liquidar outros ativos que integram a massa insolvente.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

Apesar da sua pequena dimensão, o caso BPP teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira, emergindo como um caso de supervisão, pondo em causa a ação do Banco de Portugal.

Deu-se então início ao processo de liquidação, que ainda decorre. A Comissão Liquidatária do BPP, nomeada pelo Banco de Portugal, entrou em funções em maio de 2010, sendo então presidida por Luís Máximo dos Santos, o atual vice-governador do Banco de Portugal. Atualmente é presidida por Manuel Mendes Paulo, quadro do Banco de Portugal.

Apesar da intervenção estatal (450 milhões de euros de garantia), o BPP não deverá significar custos para os cofres públicos, uma vez que o Estado tem o estatuto de credor privilegiado.

Outros credores continuam à espera de ser ressarcidos.

Os clientes de retorno absoluto – que através do BPP investiam dinheiro em sociedades, prometendo o banco capital garantido e remuneração (como se fossem depósitos) – recuperaram partes dos investimentos após terem criado um ‘megafundo’ para gerir os seus ativos financeiros e cuja liquidação permitiu devolver-lhes parte do dinheiro.

Contudo, segundo a Associação Privado Clientes, dos 3.000 clientes de retorno absoluto cerca de 300 ainda não receberam todo o valor investido, esperando a sua parte da massa falida.

Há também outros credores com dinheiro a haver, caso de depositantes acima 100 mil euros, assim como clientes que investiram em fundos de investimento e ‘hedge funds’.

A Associação Privado Clientes defende que a comissão liquidatária use parte da liquidez vinda da massa falida do banco para distribuir parte do valor devido aos credores.

Quanto à parte judicial do caso BPP, vários gestores do BPP têm sido condenados pelos tribunais e com penas pesadas, destacando-se o presidente João Rendeiro.

Em maio deste ano, o tribunal condenou Rendeiro a 10 anos de prisão efetiva. Já anteriormente, noutro processo também relacionado com o BPP, Rendeiro tinha sido condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva.

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