Providência cautelar contra despedimentos no Santander foi aceite mas negada para BCP

Providência cautelar sobre despedimentos no Santander foi aceite, tendo sido marcada uma audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa para 14 de outubro.

Os sindicatos dos bancários da UGT, que tinham interposto providências cautelares contra os despedimentos coletivos no Santander Totta e no BCP, receberam a resposta agora: a que diz respeito ao Santander Totta foi aceite pelo Tribunal de Trabalho, enquanto aquela referente ao BCP foi negada.

“A providência relativa ao processo do Santander foi liminarmente aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro”, adiantam os sindicatos em causa — Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro e Sindicato dos Bancários do Norte — em comunicado.

Já no caso do BCP, o tribunal “decidiu liminarmente” não aceitar a providência cautelar, por “alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”. No entanto, os sindicatos vão ainda interpor o respetivo recurso quanto a esta decisão.

No seguimento destas decisões, apesar de apenas uma providência ter sido aceite, os sindicatos apelam a ambas as instituições “para que suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos”.

Santander e BCP avançaram para despedimentos coletivos de dezenas de trabalhadores depois de os planos de saídas por mútuo acordo e reforma antecipada terem ficado aquém dos objetivos. No caso do Santander, as saídas unilaterais deverão abranger mais de duas centenas de pessoas, enquanto o despedimento coletivo no BCP deverá afetar mais de 60.

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