Bancos com novas regras sobre comunicação de participações qualificadas

Supervisor densificou a lista de informação que tem de lhe ser transmitida em caso de aquisição de uma participação qualificada num banco. Novas regras entram em vigor na quarta-feira.

Os bancos vão ter novas regras na comunicação de informações sobre a aquisição e redução de participações qualificadas junto do Banco de Portugal, de acordo com um Aviso publicado esta terça-feira em Diário da República e que entra em vigor esta quarta-feira.

O projeto de Aviso esteve em consulta pública no verão, sendo que o supervisor não recebeu “quaisquer comentários no decurso do processo”, pelo que “não se introduziram quaisquer alterações de relevo na versão final do Aviso”, indica a instituição no relatório da consulta pública também divulgado esta terça-feira no seu site.

Entre outras alterações, as novas regras determinam que o potencial adquirente de uma participação qualificada com alteração no controlo ou estabelecimento de relação de domínio passa a ter de prestar informação ao Banco de Portugal “sobre a capacidade financeira e predisposição (…) para apoiar a instituição objeto da proposta de aquisição com fundos próprios adicionais, caso se revelem necessários para o exercício das suas atividades ou em caso de dificuldades financeiras“.

Outro ponto adicional: o comprador terá de demonstrar “os fatores determinantes de criação de valor da proposta de aquisição, os quais poderão representar vantagens face à concorrência”.

Mantêm-se outros requisitos de informação e elementos a fornecer ao Banco de Portugal, como por exemplo as razões que motivam a aquisição do banco ou se tem intenção de vender a participação a médio ou longo prazo.

O Banco de Portugal justificou estas mudanças com a necessidade de atualizar o Aviso n.º 5/2010 “às abordagens mais exigentes decorrentes da evolução e densificação do quadro legal e regulamentar, de instrumentos de soft law e de práticas de supervisão mais intrusivas e, simultaneamente, dar transparência aos requisitos e expectativas do supervisor no âmbito da instrução e análise dos processos por este instrumento abrangidos”.

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