Quem quiser comprar um banco terá de informar supervisor sobre capacidade e vontade de injetar dinheiro no futuro

Banco de Portugal colocou em consulta pública projeto de aviso sobre informações a prestar na aquisição de participações qualificadas em instituições financeiras.

A compra de um banco está sujeita a escrutínio e autorização da parte dos reguladores. O Banco de Portugal (BdP) densificou as regras para a aquisição de uma instituição financeira, o que já não fazia há dez anos. Entre outras novidades, quer saber se o comprador terá capacidade e vontade de aportar mais fundos no banco em caso de dificuldades no futuro.

Em concreto, o potencial adquirente de uma participação qualificada com alteração no controlo ou estabelecimento de relação de domínio passa a ter de prestar informação ao BdP “sobre a capacidade financeira e predisposição (…) para apoiar a instituição objeto da proposta de aquisição com fundos próprios adicionais, caso se revelem necessários para o exercício das suas atividades ou em caso de dificuldades financeiras”, lê-se no projeto de aviso que o supervisor bancário colocou em consulta pública esta quinta-feira.

Outro ponto adicional: o comprador terá de demonstrar “os fatores determinantes de criação de valor da proposta de aquisição, os quais poderão representar vantagens face à concorrência”.

Mantêm-se outros requisitos de informação e elementos a fornecer ao BdP, como por exemplo as razões que motivam a aquisição do banco ou se tem intenção de vender a participação a médio ou longo prazo.

O mesmo projeto estabelece ainda regras para a aquisição, reforço ou redução de participações qualificadas inferiores a 20%, e de participações qualificadas entre 20% e 50%.

O BdP justifica estas mudanças com a necessidade de atualizar o Aviso n.º 5/2010 “às abordagens mais exigentes decorrentes da evolução e densificação do quadro legal e regulamentar, de instrumentos de soft law e de práticas de supervisão mais intrusivas e, simultaneamente, dar transparência aos requisitos e expectativas do supervisor no âmbito da instrução e análise dos processos por este instrumento abrangidos”.

O projeto estará em consulta pública até 26 de agosto.

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