Cerca de 7.000 pedidos de reembolso de voos continuam pendentes

  • Lusa
  • 3 Novembro 2021

De um total de dois milhões de pedidos de reembolsos na sequência de voos cancelados, há ainda cerca de 7.000 pendentes, segundo os dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (Anac) anunciou esta quarta-feira que estão pendentes cerca de 7.000 pedidos de reembolso por voos cancelados devido à Covid-19, de um total de dois milhões, estimando concluir os reembolsos até final do ano.

Significa que houve uma grande recuperação e que os prazos de resposta, neste momento, em situações de regra, estão próximos dos sete dias”, disse numa audição parlamentar Tânia Cardoso Simões, indigitada para o cargo de presidente do Conselho de Administração da Anac, explicando que os números foram atualizados na terça-feira.

Pretende-se que até ao final do ano – até porque há esse compromisso das transportadoras – a situação fique regularizada no que respeita à recuperação do backlog [indicador que mede a acumulação de atividades pendentes de finalização], digamos assim, deste último ano e meio“, precisou.

A vogal do Conselho de Administração da Anac disse ainda que, tratando-se de uma situação de rutura, causada pela pandemia da Covid-19, que proibiu viagens entre países para limitar a propagação da doença, houve um acompanhamento “muito concreto e muito próximo”, em cooperação com as várias entidades, que “foi conseguido dentro das possibilidades”.

Em comunicado divulgado há um mês, a Associação Portuguesa de Agências de Viagens (APAVT) e a homóloga espanhola, a Confederação Espanhola das Agências de Viagens (CEAV), classificaram como “inaceitável” algumas companhias aéreas não terem ainda reembolsado empresas dos dois países, de voos cancelados devido à pandemia, e lembraram que a “recusa em pagar estes montantes constitui uma violação dos direitos dos passageiros portugueses e espanhóis”.

As duas agências lembraram que a recusa em reembolsar no prazo previsto nos regulamentos constitui uma violação dos direitos dos passageiros aéreos e uma “clara violação” dos regulamentos comunitários, que estabelecem a obrigação de reembolsar em sete dias, quando há cancelamento de voos.

No comunicado, o presidente da CEAV, Carlos Garrido, lembrou que “as agências espanholas e portuguesas foram obrigadas a adiantar as restituições correspondentes aos voos incluídos nos pacotes contratados com as companhias aéreas, com os consequentes prejuízos”, e deixou críticas aos reguladores e à União Europeia.

“Se foram lestos a intimar os Estados para forçarem as Agências de Viagens e os Operadores Turísticos a reembolsar, não o foram, definitivamente, em relação às companhias aéreas”, comentou.

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