Governo tira competência da Anacom que era contestada pelos CTT

A partir de 2022, será o Governo a fixar os indicadores de qualidade do serviço postal universal que terão de ser cumpridos pelos CTT na futura concessão. Competência cabia à Anacom.

O Governo tirou à Anacom a competência de fixar os indicadores de qualidade na futura concessão do serviço postal universal. A partir de 2022, o regulador poderá apenas apresentar uma “proposta” ao Executivo, a quem caberá a decisão final, indica uma Resolução do Conselho de Ministros divulgada esta quarta-feira.

Na prática, o Governo passa a ser o responsável por definir os indicadores de qualidade do serviço postal universal, função que era desempenhada pela Anacom até aqui.

Em simultâneo, ao invés de fixar os critérios de qualidade para os três anos seguintes (no mínimo), a Anacom passa a ter o dever de apresentar ao Governo uma “proposta” para a “fixação de parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação”. Depois, o Governo poderá, ou não, acompanhar a proposta do regulador.

“A definição de tais parâmetros e objetivos deve ter em linha de conta os valores médios do conjunto de países europeus aplicáveis para cada indicador”, determina ainda a resolução.

Os indicadores de qualidade têm sido um ponto de atrito entre a administração dos CTT e a Anacom. A empresa considera que os critérios atualmente em vigor, aprovados em 2018, são “impossíveis” de cumprir e já tinha avisado que só aceitará assumir uma futura concessão se houver um alívio dos mesmos.

Em 2020, pelo segundo ano consecutivo, a empresa falhou todos os objetivos definidos — embora o ano passado tenha sido fortemente impactado pela pandemia, como veio a reconhecer o regulador, que permitiu aos CTT deduzirem nos indicadores um conjunto de dados sobre o desempenho operacional.

A Lei Postal atualmente em vigor determina que “os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal […] são fixados pelo ICP-Anacom [antiga designação] para um período plurianual mínimo de três anos, ouvidos os prestadores do serviço universal e as organizações representativas dos consumidores”. A resolução publicada esta quarta-feira determina que o Governo altere a Lei Postal para cumprir o que foi definido em Conselho de Ministros.

Além disso, a mesma resolução determina ainda “que os preços são aprovados pelo Governo, sob proposta da concessionária [CTT] e após análise da Anacom”. A atual Lei Postal define que a Anacom “fixa, para um período plurianual mínimo de três anos, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal”.

A presente resolução surge poucas semanas depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter atacado duramente a Anacom por causa do leilão do 5G (“A Anacom inventou o pior modelo de leilão possível para o 5G”, disse). Ocasião em que também criticou o modelo de regulação independente que existente em Portugal. “Quem construiu essa doutrina absolutamente extraordinária de que era preciso limitar os poderes dos governos para dar poderes às entidades reguladoras deve refletir sobre este exemplo do leilão do 5G para ver se é este o bom modelo de governação económica do futuro”, disse o primeiro-ministro no Parlamento há duas semanas.

Na semana passada, porém, João Cadete de Matos, que preside o regulador, descartou existir qualquer choque entre o Governo e que nunca ponderou demitir-se, nem tampouco se sentiu “ofendido” pelas declarações do chefe do Governo.

O ECO questionou o Ministério das Infraestruturas e Habitação sobre o que motivou esta decisão. Encontra-se a aguardar resposta. A resolução mantém “na esfera de competência da Anacom” a definição do limiar mínimo para a densidade da rede postal.

Governo faz ajuste direto com os CTT

O Conselho de Ministros resolveu ainda proceder ao ajuste direto da nova concessão do serviço postal universal com os CTT, por considerar que “não existe alternativa ou substituto razoável” no setor postal em Portugal. A concessão deverá arrancar a 1 de janeiro de 2022 e terá a duração de sete anos, indica a resolução publicada em Diário da República.

Apresentando fundamento para tal, o Executivo vai convidar “apenas” os CTT a apresentarem uma proposta. No prazo máximo de cinco dias úteis a contar a partir desta quarta-feira, deverá ser constituída uma “comissão de avaliação responsável pela elaboração do caderno de encargos”, com base no que está definido no presente diploma.

Além dos atuais serviços incluídos no serviço postal universal, os CTT terão de assegurar o mínimo de uma estação de correio em cada concelho, bem como a colocação de marcos e caixas de correio na via pública, a emissão e venda de selos postais e a prestação do serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos.

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