PS e PSD passam insolvência pessoal para três anos

  • ECO
  • 17 Novembro 2021

O PS e o PSD já chegaram a acordo nas alterações à lei que regula as insolvências e recuperação de empresas. Mudanças devem aplicar-se não só aos novos casos, mas também aos já em curso.

O PS e o PSD já chegaram a acordo nas alterações à lei que regula as insolvências e recuperação de empresas, que são discutidas esta quarta-feira no Parlamento. Com este consenso, as pessoas que se apresentem à insolvência passam a ter três anos em que ficam limitadas na vida financeira, fincando livre das dívidas no final (atualmente são previstos cinco), avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

O Governo tinha apresentado um conjunto de alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, sendo que o PS e o PSD acabaram por depois apresentar um texto comum com alterações à proposta original para garantir a viabilização. Para as famílias, prevê-se, também a possibilidade de serem apreendidos ou vendidos bens que tenham, no final, com o valor entregue aos credores, para evitar situações de enriquecimento sem causa.

As novas regras devem aplicar-se não só aos novos casos, mas também aos já em curso. Já para as empresas que queiram avançar com um Processo Especial de Revitalização (PER), é agora previsto um período de quatro meses (prorrogáveis por mais um) durante o qual podem negociar um plano com os credores e terão suspensas as execuções de dívidas.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

PS e PSD passam insolvência pessoal para três anos

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião