Bruxelas prorroga regras mais flexíveis para ajudas estatais até meados de 2022

  • Lusa
  • 18 Novembro 2021

A Comissão Europeia decidiu prorrogar, até 30 de junho de 2022, o prazo para regras mais ‘flexíveis’ para ajudas estatais, adotadas devido à pandemia.

A Comissão Europeia decidiu esta quinta-feira prorrogar, até 30 de junho de 2022, o prazo para regras mais ‘flexíveis’ para ajudas estatais, adotadas devido à pandemia, permitindo ainda incentivos diretos ao investimento privado e apoios à solvabilidade das PME.

“A Comissão Europeia decidiu esta quinta-feira prorrogar até 30 de junho de 2022 o quadro temporário relativo aos auxílios estatais, cujo termo está atualmente previsto para 31 de dezembro de 2021”, informa o executivo comunitário em comunicado de imprensa.

Ao mesmo tempo, e “de forma a dar maior impulso à recuperação, a Comissão decidiu igualmente introduzir duas novas medidas para criar incentivos diretos ao investimento privado orientado para o futuro e apoiar a solvabilidade, que vigorarão durante um período limitado adicional”, acrescenta Bruxelas.

Em causa está o enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais, adotado em março de 2020 e que só deveria estar em vigor até final do ano, após várias prorrogações.

Este quadro alarga os apoios que os Estados-membros podem dar às suas economias, normalmente vedados pelas regras concorrenciais da UE, que se traduzem em empréstimos com garantias estatais, subvenções, entre outros.

Numa altura de forte ressurgimento do SARS-CoV-2 no espaço comunitário e em que alguns países adotam novas restrições para conter a pandemia, a Comissão Europeia dá então conta deste alargamento do prazo do quadro temporário por mais seis meses, após ter pedido opinião aos países, argumentando que a prorrogação “permitirá aos Estados-membros, se necessário, alargar os seus regimes de apoio e garantir que as empresas ainda afetadas pela crise não deixem subitamente de beneficiar do apoio necessário”.

“Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da pandemia de Covid-19 e outros riscos para a recuperação económica”, ressalva Bruxelas.

Hoje adotados foram também “ajustamentos específicos” ao quadro temporário, nomeadamente com a criação de dois novos instrumentos para apoiar a recuperação da economia europeia.

Um desses instrumentos – que estará à disposição dos países até 31 de dezembro de 2022 –assenta em medidas para ajudar os Estados-membros a colmatar o défice de investimento causado pela crise, passando a Comissão Europeia a autorizar estímulos para os investimentos realizados pelas empresas, nomeadamente nas áreas das transições ecológica e digital.

Para evitar distorções na concorrência, está definido que estas medidas se dirigirem a um vasto grupo de beneficiários e que os montantes do auxílio têm uma dimensão limitada.

Um outro novo instrumento é referente ao apoio à solvabilidade, a fim de mobilizar fundos privados e disponibilizá-los para investimentos em pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresas em fase de arranque (‘startup’) e pequenas empresas de média capitalização.

Para tal, os Estados-membros podem conceder garantias a intermediários privados, criando incentivos ao investimento nestes tipos de empresas e proporcionando-lhes um acesso mais fácil a esse financiamento por capitais próprios, num mecanismo disponível até 31 de dezembro de 2023.

Até final de setembro, a Comissão Europeia aprovou mais de 650 medidas de apoio orçadas em três biliões de euros às empresas afetadas pela pandemia, segundo dados de Bruxelas.

Também hoje, o executivo comunitário adotou uma comunicação sobre uma política de concorrência “adequada aos novos desafios”, que enquadra o papel desta regulação na recuperação da Europa, nas transições verdes e digitais e na resiliência do mercado único.

Além disso, a Comissão Europeia vai rever os instrumentos da política de concorrência para garantir que todos os mecanismos de concorrência (sobre fusão, casos anticoncorrenciais e controlo dos auxílios estatais) continuam a ser “adequados ao fim a que se destinam”.

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