Arrenda casa? Saiba o que pode fazer para travar abusos do senhorio

A chamada injunção no arrendamento protege os inquilinos quando os senhorios não cumprem deveres. Portaria publicada esta sexta-feira especifica como pode fazer o pedido e quem paga a ida a tribunal.

Se arrenda um imóvel e não tem a melhor relação com o seu senhorio, existem mecanismos que o podem proteger em determinadas situações. É o caso da injunção do arrendamento, que conhece agora a “terceira fase” de regulamentação, com a publicação em Diário da República da portaria que regula a forma de apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA). Por outras palavras: como, onde e quem pode pedir este mecanismo de proteção dos inquilinos face a abusos dos senhorios.

O que é o mecanismo de injunção em matéria de arrendamento?

  • O mecanismo de injunção no arrendamento foi criado em 2019, completado em maio deste ano e pretende castigar o senhorio por qualquer comportamento abusivo, como o assédio no arrendamento para forçar a desocupação de um imóvel.
  • Serve ainda para corrigir desequilíbrios entre arrendatários e senhorios, reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e proteger os inquilinos mais frágeis.

Em que exemplos concretos um inquilino pode recorrer a este mecanismo?

  • Quando o imóvel onde o inquilino vive precisa de obras urgentes e o senhorio recusa fazê-las.
  • Possibilidade de os inquilinos poderem intimar os senhorios para que resolvam situações como ruído fora dos limites legais.
  • O prédio é antigo e ameaça a segurança dos inquilinos. Pode pressionar o proprietário para agir em tempo útil.
  • Pode igualmente ser definido um prazo para a conclusão das obras ou trabalhos necessários, situações bastante comuns em imóveis antigos e degradados, muitas vezes com inquilinos idosos.
  • A correção de falhas no imóvel que provoquem risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens é outra das razões válidas para a injunção, inclusive nas zonas comuns do prédio, como elevadores ou escadas em mau estado.
  • É igualmente possível pedir o pagamento da quantia por execução de obras em substituição do senhorio. Isto significa que o inquilino pode fazer as obras e depois obrigar o senhorio a compensá-lo.
  • Obrigar o senhorio a tomar medidas para corrigir situações em que os inquilinos estejam impedidos de usufruir da casa ou de zonas do prédio. Por exemplo, impedido o acesso às portas dos apartamentos, ao jardim ou às ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos.

Como pode ser pedido o IMA?

  • O requerimento para injunção no arrendamento pode ser apresentado em papel ou por via eletrónica para o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

Como pode ser feito de forma eletrónica?

  • O modelo eletrónico do requerimento, aprovado esta sexta-feira, deve ter a identificação das partes, indicação do local para notificar o senhorio e as razões do pedido. Deve incluir, nos casos em que seja pedido o reembolso por despesas com obras, o valor em dívida, e todos os documentos que comprovem a realização dessas mesmas obras.
  • O acesso à área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais efetua-se mediante autenticação prévia com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à Chave Móvel Digital.

E se for entregue em papel?

  • Quando as partes apresentem requerimentos e documentos em suporte físico, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) procede à sua digitalização e inserção no sistema de informação e ao registo da informação necessária nesse sistema.

E as taxas de Justiça? Pode recorrer ao apoio judiciário?

  • É necessário juntar o comprovativo do pagamento da taxa de justiça por parte do inquilino ou da concessão de apoio judiciário previsto no site da Segurança Social (caso não tenha condições para pagar a um agente de execução).
  • Quando o requerimento de IMA seja apresentado por advogado ou por requerente não representado por advogado que submeta o requerimento de IMA por via eletrónica, é disponibilizada, no momento do preenchimento do respetivo formulário, a referência para pagamento da taxa de justiça.
  • Quando é apresentado em suporte físico por inquilino sem advogado aplica-se ao pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA o n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais.

Como é que se avisa o senhorio?

  • Essa é a função do SIMA, que envia para o senhorio a notificação, por carta registada com aviso de receção, de que tem 15 dias para resolver os motivos da notificação (por exemplo, pagando as despesas que o inquilino teve com obras) ou contestar judicialmente esse pedido.

E se o senhorio ignorar essa notificação?

  • A notificação deve também avisar o senhorio de que, caso não responda dentro do prazo legal, o requerimento passa a ter força executiva. Ou seja: passa a poder ser contestado em tribunal. Será dada ordem para que, por exemplo, o pagamento seja feito ou para que sejam tomadas as medidas pedidas pelo inquilino.

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