Madeira diz que Estado não deve iniciar para já recuperação de ajudas indevidas na Zona Franca

  • Lusa
  • 22 Novembro 2021

“Não estamos num momento para partir para qualquer recuperação de auxílios”, diz o secretário das Finanças da Madeira.

O secretário das Finanças da Madeira afirmou esta segunda-feira que o Estado não deve iniciar agora a recuperação de auxílios indevidos concedidos a empresas da Zona Franca e manifestou “estranheza” com o valor de 1.000 milhões de euros em dívida.

“Não estamos num momento para partir para qualquer recuperação de auxílios”, disse Rogério Gouveia, sublinhando que o Tribunal Europeu ainda não se pronunciou sobre a ação movida pelo Estado português, que contesta a decisão da Comissão Europeia para que as empresas devolvam as ajudas indevidas.

O secretário regional comentava assim a notícia divulgada pelo jornal Público, indicando que o Governo da República se prepara para iniciar o processo de recuperação dos benefícios fiscais concedidos indevidamente a cerca de 300 empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM).

De acordo com o jornal, que cita o secretário de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o valor a repor atinge cerca de 1.000 milhões de euros.

“Vejo com alguma estranheza partir do pressuposto que haverá uma receita de 1.000 milhões de euros, quando, neste momento, o que está em cima da mesa é uma ação portuguesa a contestar a decisão da Comissão Europeia”, disse Rogério Gouveia, realçando que “nada disto é definitivo”.

Em 4 de dezembro de 2020, a Comissão Europeia concluiu que o regime III da Zona Franca da Madeira, que vigorou entre 2007 e 2013, desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que “não contribuíram para o desenvolvimento da região”, indicando que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados.

A Comissão apontou que, das cerca de 1.700 empresas abrangidas pelo regime III de benefícios fiscais, 300 terão beneficiado de isenções indevidas por não estarem em linha com as decisões de ajudas de Estado.

Na sequência desta decisão, o Estado português e a Região Autónoma da Madeira apresentaram um recurso no Tribunal Europeu.

Rogério Gouveia adiantou ainda que, tal como refere o secretário de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, está em curso um estudo académico para aferir o custo/benefício para a região do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca.

“Mas, para nós, não precisávamos de estudo algum”, disse, reforçando: “Todos nós sabemos a importância que a Zona Franca tem na nossa economia, na diversificação da nossa economia, na atração de investimento estrangeiro, na criação de postos de trabalho.”

O Centro Internacional de Negócios da Madeira, criado em 1987, inclui três áreas investimento – a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios e os Serviços Internacionais – e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, sendo que está em vigor o IV regime, que produz efeitos até 2027.

De acordo com os mais recentes dados da Autoridade Tributária (AT), o CINM tem um contributo de 15% no total da receita fiscal da Madeira e representa cerca de 3.000 postos de trabalho diretos, excluindo os tripulantes dos navios registados.

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