IHRU ganha competências para fiscalizar arrendamento habitacional

O IHRU tem novas competências. Entra em vigor esta terça-feira o regulamento relativo ao exercício da atividade de fiscalização do arrendamento habitacional pelo Instituto da Habitação.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai passar a fazer fiscalização do arrendamento habitacional, competência que é regulada numa portaria publicada na segunda-feira em Diário da República. Regulamento entra em vigor esta terça-feira.

“Enquanto entidade pública promotora da política nacional de habitação em consonância com a Lei de Bases da Habitação, foram cometidas ao IHRU novas competências, incluindo as relativas à fiscalização do cumprimento das normas legais do arrendamento habitacional”, explica o Governo, no diploma em questão. E detalha: “Cabe ao IHRU acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional e reportar à entidade pública materialmente competente para agir nas situações irregulares ou ilegais que sejam detetadas no exercício dessas competências”.

No âmbito da atividade de fiscalização, o IHRU vai passar a promover as “ações necessárias” junto das “pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, relevantes para a prestação da informação necessária” e deverá nomeadamente pedir às entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado (como o Fisco e o Instituto dos Registos e Notariado) informação sobre contratos, pessoas, empresas ou outras entidades relevantes. Mais, passa também a caber ao IHRU celebrar com as entidades públicas e privadas protocolos para assegurar a colaboração das mesmas para efeitos de fiscalização.

O instituto passa ainda a ter como responsabilidade pedir às “autoridades administrativas e policiais a realização das diligências que se mostrem necessárias para efeito das ações de fiscalização“, bem como obter informação junto de pessoas e entidades para o conhecimento de situações passíveis de verificação.

A portaria publicada na segunda-feira estabelece, além disso, que estas ações de fiscalização devem ser promovidas “com base no conhecimento da existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de relações jurídicas que sejam, ou devam ser, de arrendamento”.

Assim, são motivos para ações de fiscalização queixas ou denúncias apresentadas ao IHRU, a verificação por parte deste instituto da existência de irregularidade ou ilegalidades na publicitação do arrendamento de habitações e a verificação por parte do mesmo da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade em situações conhecidas pelo IHRU no desenvolvimento das suas atribuições.

Consoante o caso, o IHRU poderá, então, arquivar a ação de fiscalização (por exemplo, se não houver informação suficiente para verificar a existência de uma irregularidade), comunicar às entidades públicas competentes para agir em situações suscetíveis de configurar a prática de crime ou de ilícito contraordenacional (como a Procuradoria-Geral da República, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) ou comunicar às entidades públicas materialmente competentes para agir perante situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado — nomeadamente no que diz respeito à conservação ou utilização — como os municípios e os serviços de saúde pública.

A portaria publicada esta manhã vem, tudo somado, regular as novas competências de fiscalização do IHRU, dotando a estrutura interna do instituto “das condições que permitam efetivamente executar o significativo leque das novas atribuições que lhe foram cometidas”.

Estas regras entram em vigor esta terça-feira, isto é, um dia depois da publicação em Diário da República

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