Afinal, teletrabalho é recomendado a toda as empresas

O agravamento da pandemia levou o Governo a voltar a recomendar a adoção do teletrabalho, aplicando-se tal medida a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores.

A adoção do teletrabalho vai passar a ser recomendada a partir desta quarta-feira, dia 1 de dezembro, a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, clarificou o Ministério do Trabalho. A Resolução do Conselho de Ministros parecia indicar que essa medida só se aplicaria a empresas com locais de trabalho com, pelo menos, 50 trabalhadores, mas o Governo veio, entretanto, prestar esclarecimentos.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada este sábado em Diário da República, a adoção do regime de teletrabalho é recomendável “sempre que as funções em causa o permitam, em todo o território nacional continental”.

O Executivo remete, contudo, para os números um e três do artigo segundo do decreto-lei nº 79-A de 2020, parecendo indicar, assim, interpretaram os advogados ouvidos pelo ECO, que a recomendação em questão apenas seria aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Questionado, o Ministério do Trabalho esclareceu, no entanto, que não é essa a intenção. “Não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”, adiantou fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho, garantindo, assim, que a orientação em causa também se aplica às micro e pequenas empresas e não apenas às médias e grandes empresas.

De notar, por outro lado, que no início do próximo ano, a adoção do teletrabalho será, temporariamente, obrigatória e também nessa altura serão abrangidas todas as empresas.

Nesse período de teletrabalho obrigatório, já estarão em vigor as novas regras do teletrabalho aprovadas recentemente pelo Parlamento, que se referem, por exemplo, ao pagamento das despesas adicionais resultantes desse regime e ao dever de abstenção de contacto por parte do empregador.

Apoio aos pais calculado com base no salário de outubro

Este fim de semana, o Governo fez publicar em Diário da República também um decreto-lei, que altera as medidas extraordinárias previstas no âmbito da pandemia de coronavírus. Nesse diploma, é explicado que o apoio à família, no caso dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores do serviço doméstico, será calculado com base na remuneração de outubro deste ano. Já para os trabalhadores independentes, o valor de referência será a base de incidência contributiva mensualizada referente ao terceiro trimestre de 2021.

O apoio à família destina-se aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus dependentes (menores de 12 anos), entre 2 e 9 de janeiro, período em que as escolas estarão fechadas para mitigar o agravamento da pandemia após a quadra festiva. A ajuda corresponde, no caso dos trabalhadores dependentes, a dois terços da remuneração base, com o mínimo de 705 euros e o máximo de 2.115 euros.

O decreto-lei publicado este sábado prolonga, por outro lado, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) até ao último dia de fevereiro de 2022, “considerando a necessidade de garantir apoio àqueles que se viram mais afetados” pela pandemia e pelas restrições a ela associadas.

O AERT foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 e destina-se aos portugueses em situação de desproteção económica. O subsídio varia entre 50 euros e 501,16 euros, estando a sua atribuição dependente do cumprimento da condição de recursos.

(Notícia atualizada com esclarecimento do Ministério do Trabalho)

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