É oficial: IAS sobe para 443,2 euros em 2022

O Indexante de Apoios Sociais (IAS) vai ser atualizado em linha com a taxa de inflação, o que aumentará o valor de uma série de prestações sociais no próximo ano.

Já é oficial: o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vai subir dos atuais 438,81 euros para os 443,2 euros em 2022. A atualização é feita em linha com a taxa de inflação registada até novembro. A portaria que define o valor a aplicar-se a partir do próximo ano foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi inferior a 2%, a atualização do IAS para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,99 %, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1%”, explica o Governo na portaria.

O IAS é um referencial que determina o cálculo e a atualização de vários apoios sociais e outras despesas públicas, tendo substituído o salário mínimo que até 2006 era o referencial. São vários os apoios ligados ao IAS, como é o caso do valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) e o montante do subsídio social de desemprego, destinado a agregados de baixos rendimentos.

Como o ECO já noticiou, o subsídio social de desemprego aumentará cerca de quatro euros por mês em 2022 à boleia do IAS. Esta prestação — que é disponibilizada a quem tenha esgotado o subsídio (normal) de desemprego ou a quem não tenha descontos suficientes para aceder a esse apoio — é calculado com base no IAS e na situação do agregado familiar. O subsídio por morte e o subsídio de doença também deverão subir.

Além disso, o valor mínimo do subsídio de desemprego, que em vez de equivaler a 1 IAS passa a ser de 1,15 IAS, aumentará para 509,68 euros. O aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego foi legislado inicialmente no Orçamento do Estado para 2021, como uma exceção, e iria manter-se no Orçamento do Estado para 2022. Mas, como este foi rejeitado, a ministra do Trabalho disse que o Governo decidiu avançar com uma mudança permanente, por achar urgente dar esta resposta.

“A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022”, lê-se na legislação publicada esta segunda-feira em Diário da República.

De notar ainda que o IAS afeta o Rendimento Social de Inserção na medida em que determina quem tem ou não direito a esta prestação. O acesso a esta prestação depende de o valor património mobiliário, que não pode ser superior a 60 vezes o valor do IAS, isto é, 26.328,6 euros em 2021 e 26,589,25 euros em 2022.

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