Finanças à espera do Parlamento para poder taxar criptomoedas

O Governo entende que não pode taxar as criptomoedas sem que o Parlamento altere o Código do IRS, um tema que pode vir a ser discutido na próxima legislatura.

Espanha já o faz. França também. Mas Portugal ainda é um dos poucos paraísos fiscais para os especuladores das criptomoedas. Uma informação vinculativa da Autoridade Tributária isenta de IRS as mais-valias obtidas com a venda de moedas como a bitcoin. Mas o despacho está em vias de completar cinco anos e o ECO sabe que o Governo aguarda alterações à lei no Parlamento, sem as quais entende ser impossível a Autoridade Tributária taxar este tipo de rendimentos.

É certo que até ao fim de janeiro de 2022 não vão existir avanços nesta matéria, uma vez que há eleições antecipadas. Mas as criptomoedas estão a conquistar cada vez mais adeptos, sobretudo pequenos investidores. Face a este contexto, o ECO apurou existir alguma expectativa de que o alargamento do IRS às criptomoedas venha a ser discutido na Assembleia da República durante a próxima legislatura.

Contactada acerca da possibilidade de moedas como a bitcoin virem a ser taxadas em sede de IRS, fonte oficial do Ministério das Finanças não quis fazer comentários. A isenção de imposto sobre as criptomoedas é particularmente difícil de justificar num país onde as mais-valias da venda de ativos financeiros como as ações estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28% (ou outra, se o contribuinte optar pelo englobamento).

As criptomoedas ganharam fama mundial em 2017, quando o valor da bitcoin atingiu um máximo de quase 20 mil dólares. Desde então, o ecossistema tem-se desenvolvido e o valor do mercado aproximou-se dos três biliões de dólares, quase tanto quanto vale a Apple. Em novembro, uma bitcoin chegou a trocar de mãos por um preço recorde de 68 mil dólares.

Ao longo do ano, grandes investidores institucionais, como a Tesla, mergulharam nestas águas desreguladas — em fevereiro, a fabricante automóvel aplicou 1,5 mil milhões de dólares na bitcoin. E cada vez mais pequenos investidores estão a aplicar poupanças na compra de criptoativos, incorporando mais risco em busca de rendimentos mais elevados, incluindo em Portugal.

Antes associadas a fraudes e à criminalidade, as criptomoedas estão hoje sob o olhar atento de múltiplas organizações, incluindo do setor público. Em 30 de novembro, o Banco de Portugal promoveu uma reunião interbancária em Lisboa para discutir o tema da criação do euro digital pelo BCE, assim como os desenvolvimentos em torno da bitcoin e dos criptoativos em geral. No início do próximo ano, planeia lançar um “grupo de contacto” acerca destes temas, uma linha de diálogo com vários players do setor financeiro, e não só, incluindo a Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas.

À margem dessa reunião do Banco de Portugal, o ECO questionou o administrador Hélder Rosalino sobre o facto de não se pagar impostos pela venda de criptomoedas. O responsável respondeu que “o Banco de Portugal não é uma autoridade fiscal” e acrescentou: “Se as autoridades que têm competência nessa matéria fizeram a sua avaliação, ou estão a fazer a sua avaliação sobre essa matéria, e o enquadramento é o que existe, não tenho de fazer comentários sobre isso.”

Logo em 2016, a Autoridade Tributária, a pedido de um contribuinte, analisou juridicamente o Código do IRS para aferir a possibilidade de as criptomoedas estarem sujeitas a esse imposto. A informação vinculativa que emitiu refere que “os rendimentos gerados” por essa atividade “podem, em tese, ser integrados em três categorias de rendimentos, designadamente, acréscimos patrimoniais (categoria G), rendimentos de capitais (categoria E) e rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B).

Sobre a categoria G, o Fisco recordou que o artigo 10.º do Código do IRS diz serem tributáveis um conjunto muito específico de mais-valias. “Ora, o legislador, quando construiu esta norma de incidência, recorreu a uma tipificação fechada”, ou seja, “a tributação só incide sobre os ganhos derivados dos factos ali descritos” e em nenhum se enquadra as criptomoedas. “Pelo que se conclui não ser esta realidade tributável em sede de categoria G”, escreveu a autoridade.

A mesma conclusão foi tirada para a categoria E. Apesar de a norma de incidência estar “construída de uma forma aberta”, o Fisco indicou que, na vertente das criptomoedas, “o rendimento produzido é obtido pela venda do direito, pelo que não será passível de ser tributada em sede” dessa categoria.

Por fim, no que toca à categoria B, tratando-se de rendimentos do trabalho independente, o Fisco entendeu que pode haver direito ao pagamento de imposto, se se estiver perante “rendimentos” obtidos pelo “exercício de uma atividade empresarial ou profissional”.

“Conclui-se, assim, que a venda de criptomoeda não é tributável face ao ordenamento fiscal português, a não ser que, pela sua habitualidade, constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na categoria B”, finaliza o despacho da Autoridade Tributária.

Em março deste ano, a sociedade de advogados RFF aconselhou os investidores a manterem, ainda assim, os registos das transações com criptomoedas, para evitar eventuais problemas com as Finanças. “É aconselhável que os contribuintes mantenham um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos, especialmente caso efetuem certas despesas, potencialmente vistas pelo legislador fiscal como manifestações de fortuna”, escreveu a empresa num documento informativo sobre o tema.

No passado mês de setembro, o site especializado Decrypt publicou uma lista de 11 países onde não há impostos sobre os ganhos com bitcoins: “Portugal tem um dos regimes fiscais mais amigos das criptomoedas”, escreveu a publicação.

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