OCDE publica regras que permitem aplicar taxa mínima de imposto a multinacionais

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2021

As regras, divulgadas pela OCDE, podem ser transpostas para as legislações de cada Estado, de forma a avançar com o acordo global para a taxa mínima global de IRC de 15%.

A OCDE publicou esta segunda-feira as regras para que os países possam transpor para as suas legislações o acordo internacional que permite aplicar uma taxa mínima de 15% de imposto às multinacionais pela atividade que exercem em qualquer país.

Com o objetivo de evitar a evasão fiscal, este imposto, que terá de ser pago por empresas com receitas superiores a 750 milhões de euros estabelecidas em mais de um país, deverá gerar receitas adicionais de 150.000 milhões de dólares em todo o mundo, recorda a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) num comunicado divulgado esta segunda-feira.

As novas regras, cuja aplicação efetiva depende agora da rapidez com que cada país as incorpore na sua própria legislação, são o resultado de um acordo alcançado em outubro por 137 jurisdições de todo o mundo, depois de um longo processo de anos para combater a prática de colocar uma parte dos lucros em locais que oferecem uma tributação muito baixa ou mesmo nula.

As regras agora publicadas estabelecem um sistema coordenado para definir quais as empresas sujeitas ao imposto mínimo, o qual dependerá em última análise das modalidades definidas pelo país onde se encontram sediadas. Como resultado, ainda não existe uma lista de empresas, embora se saiba que haverá milhares.

Serão excluídas as entidades públicas, organizações internacionais, associações sem fins lucrativos, mas também fundos de pensões e fundos de investimento, incluindo os dedicados a ativos do setor imobiliário.

É estabelecido um mecanismo para calcular a taxa de imposto efetiva paga pelas multinacionais para cada país em que estão estabelecidas e para fixar o montante do imposto adicional se não estiverem sujeitas a uma taxa mínima de 15%.

Esta diferença irá geralmente aumentar para o país da multinacional, que não terá assim o mesmo interesse que agora em abrigar artificialmente parte dos seus lucros em paraísos fiscais.

O acordo sobre a taxa mínima do imposto sobre as sociedades é um dos dois pilares (o segundo) do compromisso internacional de outubro sobre a tributação das multinacionais.

O primeiro pilar diz respeito à obrigação das empresas do setor digital de pagarem impostos nos países onde operam, e não apenas onde declaram a sua sede física, muitas vezes precisamente por razões fiscais.

O responsável pela política fiscal da OCDE, Pascal Saint-Amans, salientou que as regras apresentadas esta segunda-feira “são essenciais para o desenvolvimento da solução dos dois pilares, uma vez que transformam a base do acordo político alcançado em outubro em regras executáveis”.

Para Saint-Amans, o consenso dos países membros do chamado “quadro inclusivo” sobre estas diretrizes demonstra “o seu empenho numa solução coordenada para enfrentar os desafios colocados por uma economia cada vez mais digitalizada e globalizada“.

O próximo passo para a OCDE, no início de 2022, será a apresentação de comentários recebidos sobre estas normas. Abordará também a forma como o novo acordo será feito para coexistir com o Regime Global de Rendimento Intangível de Baixa Tributação dos EUA.

Será então desenvolvido um quadro de aplicação centrado nas questões administrativas, de cumprimento e de coordenação.

Em fevereiro será realizada uma consulta pública sobre o quadro de aplicação e sobre uma Regra de Tratamento Fiscal em que o “quadro inclusivo” também está a trabalhar.

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