Governo antecipa início do teletrabalho obrigatório para 25 de dezembro

Governo antecipou o período de teletrabalho obrigatório, acrescentando mais uma semana. Trabalhadores (cujas funções assim o permitam) têm de ficar em casa até 9 de janeiro.

O Governo decidiu antecipar a semana de teletrabalho obrigatório, acabando por decretar duas semanas em vez de apenas uma. Os trabalhadores terão, assim, de voltar a desempenhar as funções, sempre que possível, a partir de casa já a partir do dia 25 de dezembro e não a 2 de janeiro, como estava inicialmente previsto. A data para o fim desta obrigatoriedade mantém-se, por enquanto, a 9 de janeiro.

O anúncio foi feito esta terça-feira por António Costa, após reunião de Conselho de Ministros. Com o evoluir da situação pandémica nos últimos dias, e de forma a acautelar o período do Natal, o Governo decidiu pôr os trabalhadores em casa mais cedo que o previsto.

Assim, a partir da meia-noite de 25 de dezembro (noite de sexta para sábado) e até 9 de janeiro, todas as empresas — cujas funções assim o permitam — são obrigadas a ter os colaboradores a trabalhar remotamente.

A segunda semana de teletrabalho obrigatório (2 a 9 de janeiro) terá regras diferentes, uma vez que foram aprovadas alterações à lei, que entram em vigor no próximo ano. Já a primeira semana de teletrabalho obrigatório (25 de dezembro a 1 de janeiro) funcionará de acordo com as regras atualmente em vigor.

Além de antecipar o teletrabalho obrigatório, anunciaram-se outras medidas, tais como a exigência de teste negativo no acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos. Haverá ainda uma redução de lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa por cinco metros quadrados.

Para os dias do Natal (24 e 25 dezembro) e do Ano Novo (30, 31 dezembro e 1 janeiro) foram também decretadas medidas específicas: teste negativo no acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano, proibição de ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas na passagem de ano e proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Teletrabalho em janeiro com novas regras

Na segunda semana de teletrabalho obrigatório, entre 2 e 9 de janeiro, as regras serão diferentes. Uma das principais alterações tem a ver com as despesas durante o período de trabalho retomo, que passam a ter de ser suportadas pelas empresas. Custos com a energia e a internet terão de ser pagos pela empresa ao trabalhador, sendo estas despesas consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

“São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…), incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, lê-se na nova lei.

Outra das novidades a partir de janeiro — e que foi muito falada na imprensa internacional — diz que a empresa fica proibida de contactar os trabalhadores no seu período de descanso, exceto em “situações de força maior”. Os empregadores que não cumpram esta medida arriscam-se a multas de até 9.690 euros.

No que toca a pais e filhos, também há mudanças na lei. A principal prevê o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (em vez dos atuais três anos), sem haver necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores em períodos sucessivos de igual duração, num prazo de referência máxima de 12 meses. Aqui incluem-se também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

De fora ficam, contudo, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários. Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

(Notícia atualizada às 18h08 com mais informação)

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