Fundo para ajudar a capitalizar empresas só deve investir até dez milhões por empresa

Só podem recorrer a este fundo empresas não financeiras viáveis, com rentabilidade operacional, que tenham um plano de negócios adequado, e sem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.

O Fundo de Capitalização e Resiliência, criado para ajudar a reforçar o capital e a solvência de empresas viáveis, apenas deverá investir um máximo de dez milhões de euros em cada empresa. Além disso, a aquisição de participações maioritárias só deverá ocorrer em casos excecionais e desde que se demonstre ser indispensável no caso de intervenções temporárias.

O Fundo de Capitalização e Resiliência que deverá ter uma dotação de 1,3 mil milhões de euros, embora para já arranque apenas com 320 milhões de euros, pode investir através de instrumentos de capital, ou seja, ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão; e instrumentos de quase-capital, ou seja, financiamentos (tais como empréstimos participativos) classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento.

Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial. Mas o investimento também pode ser feito numa combinação de ambos os instrumentos.

De acordo com as regras da política de investimento do Fundo, agora publicadas no site do Banco Português de Fomento (a entidade gestora do fundo), este pode também conceder garantias pessoais aos instrumentos de capital e quase-capital e de dívida subordinada, quando subscritos por outras entidades públicas ou privadas, desde que essas garantias sejam autorizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e das Finanças.

É ao Banco de Fomento que cabe elaborar uma análise de viabilidade e de risco antes de se tomar uma das decisões de investimento. Mas sempre que estejam em causa operações de investimento individual superior a dois milhões de euros ou investimento em fundos geridos por terceiros com um valor superior a dez milhões de euros, o BPF tem de submeter essa análise a uma Comissão Técnica de Investimento para parecer prévio não vinculativo. Esta Comissão será composta por três a cinco personalidades idóneas, independentes, com experiência na gestão e investimento em empresas.

As regras determinam que o fundo deve investir no máximo dez milhões de euros em cada empresa ou projeto de investimento individuais, seja em casos de investimento direto ou indireto através de coinvestidores. Mas, pode haver excepções. Isto porque nas regras o limite de dez milhões de euros surge como “condição preferencial, mas não exclusiva”.

Mas quem pode recorrer a este fundo? Empresas não financeiras viáveis, com rentabilidade operacional, que desenvolvam atividade em território nacional, tenham um plano de negócios adequado, não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, não podem ter sede numa offshore, nem ter sido condenadas em processos-crime e têm de ter a sua situação regularizada em termos de reposições dos financiamentos com fundos europeus.

Quatro programas de capitalização

Para já o Banco de Fomento desenhou programas para apenas mil milhões de euros, ou seja, falta definir a utilização de 300 milhões num total de dotação de 1,3 mil milhões. O objetivo é avançar com um programa de recapitalização estratégica que visa repor os capitais próprios de empresas de interesse estratégico nacional, com foco em médias empresas, small mid caps e mid caps, para níveis pré-pandemia.

Com uma dotação indicativa de 300 milhões de euros, através de investimento direto e/ou garantias usando instrumentos de capital ou, preferencialmente, empréstimos participativos ou outros instrumentos de quase-capital, este programa visa ajudar a suprir o hiato de financiamento que, atualmente, deverá ser superior a dois mil milhões de euros em matéria de capitalização e a oito mil milhões de euros em termos de empréstimos.

O Banco de Fomento prevê ainda alocar mais 300 milhões de euros a um programa de capitalização mediante coinvestimento com investidores privados, que terá como beneficiários empresas em diferentes fases de desenvolvimento, desde start-up e scale-up a empresas em estágio de maturidade avançado. Ou ainda avançar com um programa de recapitalização para apoio à redução de endividamento em linhas de crédito com garantia pública.

Aqui os destinatários finais dos 200 milhões de euros em empréstimos participativos ou outros instrumentos de quase-capital serão, precisamente, as empresas beneficiárias das linhas Covid-19, “cujo volume de negócios tenha excedido um determinado valor de referência em 2019, pertencentes aos setores mais afetados pelas restrições impostas para controlo da pandemia e com perdas de faturação significativas em 2020 face a 2019”.

Finalmente está previsto um outro programa de capitalização de 200 milhões de euros que será feito através de parcerias estabelecidas com o Fundo Europeu de Investimento. Neste caso o coinvestimento é feito com o FEI em operadores privados, que, por seu turno, investem nos Beneficiários Finais (investimento indireto/Fundo de Fundos).

Para aceder às verbas as empresas são selecionadas através concursos “transparentes e competitivos”, onde são definidas as características e condições de acesso. Regras que serão definidas não só para as empresas, mas também para os coinvestidores.

Os coinvestidores são os intermediários financeiros que participem em operações de investimento de capital ou quase-capital em parceria com o Fundo, como por exemplo capitais de risco, sociedades e fundos de empreendedorismo social, sociedades de investimento alternativo especializado, sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), sociedades de titularização de créditos, plataformas de financiamento colaborativo, instituições de crédito, sociedades de investimento e financeiras, entre outras.

Este fundo é criado com verbas dos empréstimos concedidos pelo Estado ao IAPMEI, através da Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, e está previsto que se extinga ao fim de dez anos. Mas a sua duração poderá ser prorrogada por períodos consecutivos de cinco anos, até um máximo de dez, mas a decisão cabe aos ministros das Finanças e da Economia.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Fundo para ajudar a capitalizar empresas só deve investir até dez milhões por empresa

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião