Regime transitório dos duodécimos dá exceção às verbas do PRR
O decreto-lei do Governo promulgado pelo Presidente da República, a que o ECO teve acesso, cria uma exceção para os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O regime transitório de execução orçamental, aprovado pelo Governo e promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República, cria uma exceção aos duodécimos para os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este é o regime que define as regras de aplicação dos duodécimos, os quais implicam um limite de execução equivalente a 1/12 da despesa anual de 2021 em cada mês do próximo ano, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022.
“O regime transitório de execução orçamental previsto no presente decreto-lei não prejudica o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência previsto no Decreto- Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho”, lê-se no diploma a que o ECO teve acesso. Na prática, os investimentos do PRR ficam assim fora dos limites dos duodécimos.
O regime exceção de execução orçamental do PRR foi aprovado em junho deste ano e prevê uma série de novas regras para “agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente”. As verbas podem ser autorizadas mais facilmente, não se aplicam cativações e há várias exceções a regras que normalmente se aplicam na execução orçamental.
Esta indicação já tinha sido dada pelo ministro do Planeamento ao Público e é agora confirmada pelo decreto-lei, o qual “derroga da aplicação dos duodécimos tudo o que diga respeito a financiamento dos investimentos ligados ou financiados pelo PRR”, adiantou há uma semana Nelson de Souza, admitindo que os duodécimos podiam criar “sérias dificuldades” na transferência de capital que vai para o Banco Português de Fomento e o Fundo de Capitalização.
Mais recentemente, o ministro das Finanças também deixou garantias de que o PRR será executado em 2022. “Num Orçamento em duodécimos, conseguimos executar o plano, e, por outro lado, nas reformas que estamos a fazer e que foram inscritas no âmbito desse plano, o Governo está agora a dar sequência a essas reformas, para conseguir também receber essa primeira tranche“, assegurou João Leão.
O PRR junta-se assim às exceções que já decorrem da Lei de Enquadramento Orçamental à despesa com prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e às despesas com aplicações financeiras, como é o caso dos encargos com os juros da dívida pública e das injeções na TAP.
Porém, este regime transitório aprovado para 2022 não vai tão longe quanto o que foi aprovado para 2020 (recorde-se que as legislativas de 2019 não permitiram a aprovação de um Orçamento a tempo do final do ano). A redação deste novo decreto-lei, em comparação com o de há dois anos, sugere que o ministro das Finanças terá menos poder, nomeadamente por não referir explicitamente que pode antecipar duodécimos “através da antecipação temporária de fundos disponíveis”.
Além disso, não há uma referência explícita a outras exceções aos duodécimos como as despesas com pessoal, o pagamento de contribuições e de quotizações para organizações internacionais, as despesas cujas fontes de financiamento não sejam receitas de impostos e as afetas a projetos cofinanciados por fundos europeus e as verbas dos recursos próprios europeus — tudo exceções que constavam do mesmo decreto-lei referente a 2020.
Até ao momento, o atual Governo tem passado uma mensagem de tranquilidade. Em declarações no final de novembro, João Leão admitiu que a despesa extraordinária que teve de realizar por causa do segundo confinamento no início de 2021 até vai ajudar o regime de duodécimos em 2022. “Como o regime de duodécimos do próximo ano vai vigorar com base no Orçamento de 2021, que estava preparado com verbas previstas para o combate à pandemia, dá-nos uma ajuda para fazer face a essa dimensão”, disse o ministro das Finanças.
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