Apoios do Estado à comunicação social recuam para 980 mil euros em 2021

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2022

O montante de apoios do Estado à comunicação social regional e local em 2021 é de 980 mil euros, menos 35,9 mil face a 2020. Norte, Centro e Algarve com reforço mas Alentejo e Lisboa sofrem cortes.

A comunicação social regional e local vai receber cerca de 980 mil euros de apoios do Estado em 2021, menos 35,9 mil euros do que em 2020, segundo um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.

“O montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir em 2021, nos termos do decreto-lei n.º 23/2015, de 06 de fevereiro, é de (euro) 979 585,25, que serão distribuídos por CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, lê-se no despacho n.º 540/2022, assinado pelo ministro das Finanças, João Leão, e pelos secretários de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, e do Desenvolvimento Regional, Carlos Miguel.

Em 2020, os apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local somaram cerca de um milhão de euros (1.015 474,6 euros), um valor inferior em 75 mil euros ao de 2020.

Entre as cinco CCDR, três veem as verbas reforçadas face a 2020 – Norte, Centro e Algarve –, enquanto o Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo sofrem um corte.

Tal como nos anos anteriores, a CCDR Norte leva a maior dotação (cerca de 393.125 euros, acima dos 358.302 euros de 2020), seguida do Alentejo (que recebe 269.151 euros, um valor inferior aos 311.803 euros do ano anterior). Segue-se a região Centro (159.597 euros, contra 148.129 euros em 2020) e o Algarve (115.025 euros, acima dos anteriores 101.237 euros).

A região de Lisboa e Vale do Tejo sofre o maior corte, recebendo em 2021 menos de metade do valor de 2020: 42.684 euros, contra 96.001 euros no ano anterior.

Nos termos do diploma publicado esta sexta-feira em DR, “dentro da respetiva dotação orçamental, cada CCDR pode aprovar o financiamento das candidaturas apresentadas até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo”.

Caso a dotação fixada para cada tipologia de incentivo não seja totalmente comprometida, o despacho prevê um mecanismo flexível que permite a sua reafetação para outras tipologias no seio de cada CCDR.

Se, ainda assim, forem apuradas verbas excedentárias em qualquer das dotações orçamentais regionais, serão redistribuídas pelas regiões que apresentem dotação orçamental insuficiente face ao número de candidaturas aprovadas.

“Com o presente despacho, fica garantida a repartição de verbas de forma transparente, equitativa e não discriminatória, fazendo refletir nas diferentes dotações as especificidades e prioridades de cada uma das regiões”, considera o executivo no despacho, que produz efeitos a partir de sábado.

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