Governo reforça sanções a puxadas ilegais de eletricidade e viciação de contadores

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2022

Diz o novo decreto-lei para o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional que "a apropriação ilícita de energia, incluindo as práticas fraudulentas, constitui um fenómeno social grave".

O novo decreto-lei para o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, publicado em Diário da República esta sexta-feira, prevê um novo regime para a apropriação ilícita de energia (puxadas ilegais de eletricidade, por exemplo, entre outras práticas), sancionável com corte de fornecimento e pagamentos com juros.

“É criado um novo regime para a apropriação ilícita de energia que, incluindo as práticas fraudulentas, constitui um fenómeno social grave, não só em virtude dos riscos que gera para a segurança e integridade física de pessoas e bens e segurança do sistema, mas também pela injustiça relativa que cria nas condições de acesso e utilização destes serviços públicos essenciais, gerando custos significativos na esfera dos demais intervenientes do SEN que, inevitavelmente, vão refletir-se sobre todos os consumidores”, lê-se no decreto-lei hoje publicado.

O diploma resulta da transposição de diretivas europeias com regras comuns para o mercado interno de eletricidade e para a promoção da utilização de energias de fontes renováveis.

O novo decreto-lei estabelece que a apropriação ilícita de energia inclui “a captação de energia elétrica dissociada de equipamentos de medição ou de controlo de potência ou consumo”, a viciação dos contadores, “incluindo os respetivos sistemas de comunicação de dados”, a alteração dos dispositivos de segurança dos contadores e o “falseamento de valores de energia medidos através da viciação da medição ou de outras práticas fraudulentas”.

Quem for apanhado a cometer alguma daquelas atividades, além do corte de fornecimento de energia, fica obrigado a pagar ao operador de rede o valor devido, com juros.

Em caso de reincidência, é aplicada uma “majoração ao valor total devido, correspondente, no mínimo, ao montante que resultaria da aplicação de IVA, à taxa legal em vigor”, ao consumo associado à situação de apropriação ilícita, nos termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O Governo aprovou, em 2 de dezembro, o novo decreto-lei que estabelece o funcionamento do SEN, para que se adeque a “novas realidades” e desafios, depois de um período de consulta pública.

Entre as alterações à legislação está a integração das eólicas ‘offshore’ no SEN.

Adicionalmente, a proposta prevê também a criação de critérios próprios para autoconsumo e comunidades de energia de consumidores eletrointensivos, como a simplificação de processos de decisão sobre a necessidade de avaliação de impacte ambiental a centros eletroprodutores solares, localizados em áreas artificializadas.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) explicaram, num despacho conjunto publicado em 8 de outubro, que as empresas ficam dispensadas de avaliação de impacte ambiental no caso de projetos de energia solar com potência instalada inferior a 50 megawatts (MW), desde que não se localizem “em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente”.

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