Eco do Dinheiro. Conheça as novas regras das garantias

  • ECO
  • 18 Janeiro 2022

No início do ano entraram em vigor novas regras para as garantias aplicadas à compra de artigos novos e usados, que reforçam a proteção dos consumidores. Saiba quais são.

  • O que muda nas regras das garantias com o novo ano? Veja o vídeo

Com o novo ano entraram em vigor novas regras nas garantias dos bens comprados no comércio, que resultam da transposição de uma diretiva europeia.

Uma das mudanças relevantes é o prazo, que passa de dois para três anos. Mas há uma nuance importante. Nos primeiros dois anos, presume-se que o defeito já existia no momento da entrega do bem. A partir do terceiro ano, é o consumidor tem de provar que o defeito era pré-existente e não decorre da utilização do artigo. O que pode ser difícil de comprovar.

O prazo de três anos também se aplica aos artigos recondicionados, como telemóveis, por exemplo. A garantia dos bens usados também é de três anos, mas pode ser reduzida para 18 meses por acordo entre as partes.

Em caso de defeito, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem. Se preferir uma redução do preço ou a resolução do contrato, terá de ter o acordo do vendedor.

Já se o defeito surgir nos primeiros 30 dias após a entrega do produto, o cliente pode pedir de imediato a resolução do contrato ou a substituição do artigo.

Os fabricantes são obrigados a disponibilizar peças sobresselentes para a reparação durante dez anos após a colocação da última unidade do produto no mercado.

Outra novidade é a extensão da garantia após uma reparação. O prazo cresce mais seis meses a cada intervenção técnica, até um máximo de quatro vezes. É aplicável quer nos bens novos, quer nos usados.

Em relação aos imóveis, o prazo passa a ser de dez anos, mas apenas para os elementos construtivos estruturais. Nas restantes desconformidades mantém-se o prazo de cinco anos.

As novas regras aplicam-se também a elementos digitais, que beneficiam do mesmo prazo de garantia de 3 anos.

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