Prazo para pagar portagens eletrónicas alargado para 15 dias úteis

A partir de final de fevereiro, os portugueses vão passar a ter até 15 dias úteis para pagarem as portagens, quando está em causa um sistema de pós-pagamento para os sistemas de cobrança eletrónica.

Os portugueses passam a ter até quinze dias úteis para pagarem as taxas de portagens, quando está em causa um sistema de pós-pagamento para os sistemas de cobrança eletrónica. Medida entra em vigor no final de fevereiro.

Nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP autorizada para o efeito, nos quinze dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica“, informa a portaria n.º 60/2022, assinada pelo Ministério das Infraestruturas e publicada esta terça-feira em Diário da República.

O ministério liderado por Pedro Nuno Santos adianta ainda que até agora, nestas circunstâncias, o prazo estava fixado em cinco dias úteis, pelo que “é agora estendido para quinze dias úteis”, porque a prática de dez anos demonstrou que o período era demasiado curto. O prazo começa a contar “a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem”, acrescenta o Governo.

O objetivo deste alargamento é “melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”. A medida entra em vigor “30 dias após a sua publicação”, isto é, a 25 de fevereiro.

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