DCM | Littler junta-se ao Programa de Parcerias da WhistleB

O escritório de advogados DCM | Littler juntou-se ao Programa de Parcerias da WhistleB, um sistema de whistleblowing online.

A sociedade de advogados DCM | Littler estabeleceu uma colaboração com o programa de parcerias da WhistleB (WhistleB Partnership Programme). Esta união surge após ter sido publicada a lei para a proteção de denunciantes, ou whistleblowers, que surge da transposição da Diretiva da União Europeia. As empresas portuguesas devem estar preparadas para cumprir as novas regras até junho de 2022.

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“Pela primeira vez, no quadro legal português, as empresas com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a estabelecer sistemas de whistleblowing. Os agentes económicos abrangidos por esta lei enfrentam diversos desafios. O estabelecimento desta Parceria com a WhistleB permite-nos combinar a excelência em Direito do trabalho com soluções práticas e eficientes, assim providenciando uma resposta de primeira linha às necessidades dos nossos clientes”, expliocu David Carvalho Martins, managing partner da DCM | Littler.

O líder do escritório de advogados destacou ainda um conjunto de desafios para as organizações como cumprir e evitar a aplicação de contraordenações (graves ou muito graves); ajustar ou reformular modelos organizacionais de trabalho; garantir a proteção de informação interna e sensível (dados pessoais e segredos de negócio); e alcançar as normas de proteção exigidas em menos de seis meses.

“O mercado de assessoria e serviços de consultoria em matéria de whistleblowing em Portugal está em vias de registar um crescimento exponencial. Estamos muito satisfeitos por estabelecermos uma forte parceria com a DCM | Littler em Portugal, não apenas para providenciar apoio no cumprimento às organizações de acordo com a nova lei, mas também para ajudar na obtenção de valor, em virtude do acréscimo de transparência nos negócios”, sublinha Jan Tadeusz Stappers, Gestor Sénior da WhistleB, Partnerships.

A WhistleB é um sistema de whistleblowing online, amigo-do-utilizador, que trabalhadores e outras partes interessadas externas podem utilizar para reportar irregularidades, incumprimentos legais e práticas eticamente suspeitas.

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