Ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande condenado a sete anos de prisão

  • Lusa
  • 31 Janeiro 2022

Valdemar Alves foi condenado a pena única de sete anos de prisão pelo processo de reconstrução de casas após os incêndios de 2017. Diz que vai recorrer.

O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves foi condenado esta segunda-feira na pena única de sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017.

Valdemar Alves tinha sido pronunciado por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação.

O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande mostrou-se surpreendido esta segunda-feira com pena de prisão a que foi condenado e disse que vai recorrer. “Isto foi uma surpresa. Não tenho palavras para isto. É [pena] demasiado pesada”, disse, no final do julgamento.

O ex-autarca considerou que ainda “vai ser uma caminhada muito longa” e que vai “conferenciar com o advogado”, mas a decisão judicial será alvo de recurso.

Também o ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande Bruno Gomes, que estava acusado dos mesmos crimes, foi condenado esta segunda-feira na pena única de seis anos de prisão.

Tribunal condenou 14 de 28 arguidos

O Tribunal Judicial de Leiria condenou ainda 14 arguidos de um total de 28, que estavam acusados no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande.

Além do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e do ex-vereador Bruno Gomes, condenados a sete e seis anos de prisão efetiva, respetivamente, o coletivo de juízes condenou mais 12 arguidos, estes a pena suspensa, por serem inferiores a cinco anos de prisão.

As penas foram suspensas por quatro anos, condicionadas ao pagamento de 100 euros mensais, durante aquele período, “por conta da condenação no pedido cível”.

À arguida funcionária de uma Junta de Freguesia foi aplicada a pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sem qualquer condição, referiu ainda a juiz-presidente.

Valdemar Alves, Bruno Gomes e os restantes 11 arguidos foram ainda condenados de forma solidária no pagamento dos pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.

Foi ainda determinada a restituição por três arguidos à Cruz Vermelha Portuguesa dos bens móveis de apetrechamento de dois imóveis ilicitamente reconstruídos.

A juiz-presidente justificou a absolvição dos 14 arguidos por “não se ter provado que residiam nos imóveis à data dos incêndios, por questões de saúde”, nem que “tivessem conhecimento e vontade da prática do crime”.

“Não se provou a participação nos factos imputados, provou-se que um dos imóveis integrava a propriedade habitada e do mesmo fazia parte integrante”, e a “entidade responsável pela reconstrução (SIC Esperança) não estava sujeita às mesmas regras do Fundo Revita e demais entidades protocoladas, provando-se que apoiava reconstruções de imóveis ardidos por motivos sociais”, acrescentou a juíza na leitura do acórdão.

O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou esta segunda-feira com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

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