Supremo rejeita ação de Paulo Blanco contra acórdão da Relação que confirmou a sua condenação
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o requerimento apresentado pelo advogado Paulo Blanco, condenado na Operação Fizz, em que era pedido o afastamento da juíza do Tribunal da Relação de Lisboa.
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o requerimento apresentado pelo advogado Paulo Blanco, condenado no processo Operação Fizz, em que era pedido o afastamento da juíza do Tribunal da Relação de Lisboa e invocadas nulidades e inconstitucionalidades no acórdão.
Segundo a decisão de quarta-feira do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa teve acesso, esta instância decidiu não aceitar o pedido de afastamento da juíza desembargadora Maria Leonor Silveira Botelho e da decisão por esta tomada, bem como das nulidades e inconstitucionalidades invocadas pelo arguido e advogado Paulo Blanco.
“O Supremo Tribunal de Justiça – 3ª secção criminal – decide indeferir por manifesta falta de fundamento legal as arguidas nulidades e as deduzidas inconstitucionalidades”, pode ler-se no documento, que teve como relator o juiz conselheiro Nuno Gonçalves e como adjunto Paulo Ferreira da Cunha.
Esta decisão do STJ surge depois de Paulo Blanco, inconformado com o acórdão do TRL que confirmou a sua condenação em primeira instância, ter vindo reclamar junto do Supremo que se reformulasse o acórdão, com base naquilo que qualifica de nulidades e inconstitucionalidades.
O STJ considerou “infundada e descabida” a argumentação de Paulo Blanco relativa a uma alegada falta de imparcialidade da juíza desembargadora e defendeu que “a discordância do arguido, ademais de infundada, é manifestamente impertinente, porque mais não consubstancia que um recurso `encapotado`, visando reverter, completamente, o decidido no acórdão [do TRL] “impugnado”.
Quanto às alegadas inconstitucionalidades invocadas, o STJ considerou, entre outros pontos, que o arguido “não apresenta qualquer explicação, nem este Supremo Tribunal vislumbra como o seu acórdão ou as normas jurídicas nele aplicadas podem ter violado o princípio da igualdade”.
“Resulta, assim, do exposto que o decidido no acórdão visado pelo arguente não só não enferma de inconstitucionalidade, como nem sequer vem adequadamente suscitadas questões de constitucionalidade normativa”, pode ler-se na decisão, que acrescenta: “Improcedem, assim, por manifesta falta de fundamento, as deduzidas inconstitucionalidades imputadas ao acórdão visado”.
O acórdão do TRL de 24 de novembro de 2021 manteve a condenação, em julgamento de primeira instância, do advogado Paulo Blanco a uma pena de prisão de quatro anos e quatro meses, suspensa na execução, por corrupção ativa, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento.
A Relação confirmou também a condenação em primeira instância do procurador Orlando Figueira a uma pena de prisão de seis anos e oito meses nesse mesmo processo pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, além de cinco anos de proibição de exercer funções.
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