Regiões Autónomas não cumpriram regra do limite da dívida em 2018 e 2019

  • Lusa
  • 24 Fevereiro 2022

“Não obstante o incumprimento do limite, a regra de redução do excesso da dívida também não foi observada por nenhuma das Regiões Autónomas”, refere o CFP.

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) aponta para um incumprimento da regra de equilíbrio orçamental e do limite da dívida na Madeira e nos Açores em 2018 e 2019, de acordo com um relatório divulgado esta quarta-feira.

“No que se refere à observância da conformidade das regras orçamentais e do limite à divida estabelecida na Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), a informação existente aponta para o incumprimento da regra de equilíbrio orçamental e do limite da dívida em ambas as Regiões Autónomas em 2018 e 2019”, pode ler-se no relatório “Evolução das finanças das Regiões Autónomas no período 2011-2020”.

O CFP explica ainda que, com dimensões e evoluções distintas, se verifica no caso da dívida regional um nível de passivos de cada Região Autónoma “acima do limite”, isto é o total do passivo exigível das Regiões ultrapassou, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.

“Não obstante o incumprimento do limite, a regra de redução do excesso da dívida também não foi observada por nenhuma das Regiões Autónomas”, acrescenta.

O CFP detalha que, apesar de a Região Autónoma da Madeira ter apresentado em 2018 e 2019 uma redução do excesso de dívida, “esta foi de montante inferior” ao requerido.

No que toca à regra de equilíbrio orçamental, destaca que “as duas regiões registam em cada um dos anos um incumprimento do limite, cuja dimensão é determinada e em muitas situações acentuada pela parcela relativa às amortizações médias”.

“Apesar de ser um indicador cuja aferição se circunscreve ao período do mandato do Governo regional, a média observada […] mantém a situação de incumprimento”, acrescenta.

O impacto da crise provocou um agravamento deste quadro, apesar das regras terem sido suspensas em 2020. “O saldo corrente e o crescimento da dívida regional agravaram-se em 2020, mas essa deterioração não teve implicações em termos do cumprimento das regras, pelo facto de as mesmas terem sido suspensas pela lei que aprovou a segunda alteração à lei do Orçamento do Estado para 2020”, explica.

O CFP tinha defendido, em 17 de fevereiro, uma revisão das regras orçamentais dos Açores e da Madeira para que se aproximem das da República, estabelecendo, por exemplo, limites à dívida, tendo como referência o PIB de cada região autónoma.

Na publicação “Administração Regional: Enquadramento Orçamental”, a presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, e o vogal Carlos Marinheiro, consideram que numa altura de pós-pandemia, em que as economias e as finanças públicas terão de se “refazer”, todos os setores públicos, entre os quais o regional, devem “retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado que não inviabilize o investimento e a retoma económica, e que permita acima de tudo garantir o equilíbrio necessário entre autonomia e responsabilidade”.

“Importaria, assim, em nossa opinião, alinhar as regras aplicáveis às regiões autónomas com as aplicáveis ao conjunto das administrações públicas, no cumprimento do princípio geral de solidariedade recíproca”, um princípio que “obriga todos os subsetores, através dos respetivos serviços e entidades, a contribuírem proporcionalmente para a realização da estabilidade orçamental”, defendem.

O relatório conclui ainda que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas não contém “normas específicas que definam o papel do Conselho das Finanças Públicas enquanto entidade competente pela pronúncia sobre o cumprimento das regras de disciplina orçamental aí previstas”, pelo que defende que uma revisão da lei de finanças regionais deve permitir ao CFP “fiscalizar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas”.

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