Football Leaks: Julgamento de Rui Pinto retoma dia 1 de abril

O julgamento do hacker Rui Pinto vai retomar no dia 1 de abril com duas testemunhas do arguido e dois inspetores da PJ. Novas sessões a 8, 22 e 28 de abril.

O julgamento do hacker Rui Pinto no âmbito do processo Football Leaks vai retomar no próximo dia 1 de abril. Segundo o comunicado do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a sessão terá início às 9h30 com a audição de duas testemunhas de Rui Pinto – Arif Efendi e Salih Berberoglu -, e a acareação das testemunhas Aida Freitas e Hugo Monteiro, inspetores da Polícia Judiciária.

As restantes sessões foram marcadas para os dias 8, 22 e 28 de abril. Inicialmente o julgamento do hacker estava marcado para dia 12 de janeiro mas essa sessão não chegou a acontecer, uma vez que a juíza Margarida Alves pediu à PJ que Rui Pinto fosse as instalações consultar a prova do apenso F e e disco rígido RP3, que contém alguns dos mails pirateados pelo próprio.

O arguido Rui Pinto pediu o acesso aos mails que terá pirateado por considerar “indispensável para se poder defender em tribunal”. Os e-mails que alegadamente roubou encontram-se no chamado apenso F — uma parte do processo do caso Football Leaks onde a PJ guardou as caixas de correio eletrónico integrais encontradas nos discos apreendidos e que pertencem a responsáveis de clubes de futebol, a alguns dos mais importantes escritórios de advogados portugueses, como a PLMJ, aos advogados ex-PLMJ (João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa), a magistrados do Ministério Público, como Amadeu Guerra (à data diretor do DCIAP) ou a pessoas ligadas ao universo Isabel dos Santos.

O objetivo do pedido de cópia do apenso, alegou a defesa de Pinto, seria o de “analisar os ficheiros informáticos constantes no Apenso F, exclusivamente, do ponto de vista técnico, através de pesquisa forense, procedendo à análise de metadados e estruturas de dados, com recurso a ferramentas forenses que lhe permitam ter um conhecimento diferenciado da prova.”

“Todos os elementos acedidos ilicitamente por Rui Pinto, que constam do apenso F, apenas podem ser relevantes para a defesa se forem para a acusação, pelo que o arguido não precisa de ir procurá-los, o Ministério Público já o fez e disponibilizou-os aos sujeitos processuais. Permitir ao arguido que consulte e armazene tudo o que obteve ilicitamente e que, por isso, se encontra a ser julgado, apenas com base no jargão intimidatório de ser necessário à defesa é grave e inadmissível, além de ridículo”, alegaram os assistentes, no pedido de recurso que fizeram para a Relação.

A Relação veio decidir que “em caso algum serão entregues as duas pen drives que constituem o apenso F ao arguido para que este pura e simplesmente as consulte”, dizem os desembargadores, no recurso a que o ECO/Advocatus teve acesso, à data. Mas aceita que Rui Pinto tenha acesso aos ditos e-mails, mas nas instalações da PJ, sob a supervisão da mesma. “A cópia do apenso F apenas é possível ser consultada pelo arguido e a sua defesa, não se permitindo que, realizada a consulta, a cópia fique na posse dos mesmos”, diz a decisão.

Para os assistentes e para o Ministério Público, o facto de Rui Pinto ter acesso às caixas de correio eletrónico — que no fundo é a razão pela qual está a ser julgado — seria uma duplicação do crime e de penalização das vítimas. Além dos assistentes no processo, também o Ministério Público se opôs à entrega do apenso com e-mails a Rui Pinto.

Rui Pinto está acusado de 90 crimes — todos relacionados com o facto de ter acedido aos sistemas informáticos e caixas de e-mails de pessoas ligadas ao Sporting, à Doyen, à sociedade de advogados PLMJ, à Federação Portuguesa de Futebol, à Ordem dos Advogados e à PGR. Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra ou o advogado José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa. São, assim, 68 crimes de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda sabotagem informática à SAD do Sporting e tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.

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