Refugiados ucranianos podem beneficiar do contrato emprego-inserção em Portugal

Os apoios emprego-inserção vão passar a abranger também os refugiados, nomeadamente os ucranianos, a partir deste mês.

Os refugiados, nomeadamente os ucranianos, que se inscrevam no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) como desempregados podem beneficiar do contrato emprego-inserção. Este contrato permite que desempregados façam trabalho socialmente necessário, recebendo mais dinheiro além do subsídio de desemprego, enquanto procuram por um contrato de trabalho.

Atualmente o apoio contrato emprego-inserção destina-se a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. Ao aderirem a esta medida, passam a beneficiar de uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (438,81 euros em 2022), despesas de transporte, subsídio de alimentação e seguro de trabalho. Durante pelo menos quatro dias de cada mês, podem dedicar-se à procura ativa por trabalho.

Uma alteração à portaria que regulamenta este apoio publicada esta segunda-feira em Diário da República determina que passam a estar abrangidos também os beneficiários de proteção temporária ou refugiados, nomeadamente os ucranianos. Devido à invasão russa na Ucrânia, os países da União Europeia abriram as fronteiras para acolher os refugiados — a Portugal chegaram mais de 20 mil no último mês.

“Neste contexto, e perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa, sem prejuízo de uma revisão mais ampla a empreender no âmbito da concretização do mercado social de emprego, revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados“, explica o Governo na portaria.

Contudo, não é claro qual será o apoio monetário que os desempregados ucranianos terão ao aderir a este contrato emprego-inserção uma vez que são elegíveis para receber o subsídio de desemprego. O ECO questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e aguarda um esclarecimento.

A alteração à portaria refere ainda que as mudanças aplicam-se “a todas as candidaturas, independentemente da data da respetiva apresentação, inclusive às candidaturas já decididas, nas quais ainda seja possível a integração de candidatos”.

O IEFP tem em funcionamento a plataforma “Portugal for Ukraine” onde as empresas podem publicar oportunidades de emprego e os perfis profissionais que procuram, tendo sido carregadas mais de 2 mil propostas de trabalho. “O IEFP criou ainda um grupo de trabalho dedicado a comunicar estas ofertas de emprego junto da comunidade ucraniana e de sites internacionais”, segundo o instituto. Existe um centro de contacto disponível em ucraniano (+351 215 803 470), a funcionar todos os dias úteis, das 9h às 17h.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Refugiados ucranianos podem beneficiar do contrato emprego-inserção em Portugal

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião