AHRESP teme “impacto muito negativo” de decisão judicial no alojamento local

  • Lusa
  • 22 Abril 2022

Para a AHRESP, o acórdão só tem efeitos diretos "para o caso em concreto que lhe deu origem, não se aplicando a outros" e não é obrigatório para os tribunais de primeira e segunda instâncias.

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considerou esta sexta-feira que a decisão judicial sobre apartamentos para turistas em prédios de habitação “poderá causar um impacto muito negativo” e até “desestabilizar” a atividade do Alojamento Local.

“Enquanto entidade representativa desta atividade e preocupada com os efeitos que esta decisão pode vir a ter, a AHRESP está a solicitar à tutela reunião urgente para discussão desta problemática com vista à sua resolução“, lê-se numa nota informativa divulgada pela associação.

Em causa está um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), divulgado na quinta-feira pelo jornal Público, que conclui que “no regime de propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.

O Supremo pronunciou-se para fixar jurisprudência, ou seja, para determinar o sentido das decisões judiciais em relação a esta matéria, depois de terem sido ditadas sentenças diferentes para situações semelhantes.

Para a AHRESP, este acórdão só tem efeitos diretos “para o caso em concreto que lhe deu origem, não se aplicando a outros” e não é obrigatório para os tribunais de primeira e segunda instâncias.

No entanto, conclui a associação, “não deixará de ter um efeito de persuasão, fazendo com que futuras decisões possam ir ao encontro do entendimento agora proferido, que considera não se poder exercer atividade de alojamento local com título para habitação, o que poderá causar um impacto muito negativo e até mesmo destabilizar toda uma atividade económica”.

A AHRESP sublinha que o regime jurídico do Alojamento Local não refere “concretamente que título deve ser considerado para o seu exercício” e que “muitos funcionam com título habitacional, uma vez que, em muitos dos casos”, são “imóveis para habitação, e o uso que é efetivamente feito não diverge do uso habitacional”.

“Aliás, este é o título que é considerado como válido em muitos dos Regulamentos Municipais hoje em vigor”, como o de Lisboa, ou no regime jurídico da Região Autónoma dos Açores que regula esta matéria, acrescenta a associação.

Contactada pela Lusa, a secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, respondeu, por escrito, que “o Governo não comenta decisões dos tribunais nem considera oportuno pronunciar-se sobre o impacto dessa decisão em particular, sem prejuízo, naturalmente, de se encontrar a analisar o tema”.

O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, desvalorizou na quinta-feira o impacto que o acórdão poderá ter. “O que esse acórdão mais ou menos diz é que se houver algum caso – como a lei não é clara [na] questão sobre o uso ocupacional -, se houver algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal vai dar preferência nos direitos pessoais e dar preferência ao condomínio”, disse à Lusa.

Para o presidente da ALEP, o acórdão do STJ “só surgiu” porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e “não foi clara”.

Já esta sexta-feira, a Iniciativa Liberal (IL) apresentou no Parlamento um projeto para clarificar o regime jurídico do alojamento local, permitindo que “nada se altere” e os negócios possam continuar a existir, em resposta ao acórdão do STJ.

“O STJ decidiu que efetivamente aquilo que estava a ser feito até agora não tinha cobertura na lei e nós queremos que tenha essa cobertura na lei”, disse à Lusa o deputado da IL Carlos Guimarães Pinto.

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