Vulcão de La Palma: segurados já receberam 180,2 milhões de euros por danos

  • ECO Seguros
  • 26 Abril 2022

Organismo espanhol continua a desembolsar compensações e estima em 218 milhões de euros o montante total de indemnizações aos segurados afetados pela erupção na ilha espanhola.

O Consorcio de Compensación de Seguros (CCS), entidade espanhola que indemniza os danos provocados por fenómenos adversos e riscos extraordinários sobre pessoas e bens cobertos por seguro, atualizou números relativos aos processos de sinistro no âmbito da destruição causada pela erupção do vulcão de La Palma, nas Canárias.

O Cumbre Vieja, vulcão que se manteve em erupção cerca de três meses (de 19 de setembro até dezembro adentro, em 2021) provocou danos que resultaram num custo estimado de 218 milhões de euros para o CCS, entidade tutelada pelo Ministério da Economia espanhola. Até 18 de abril, o consórcio já havia pago 180,22 milhões de euros aos segurados afetados pela erupção vulcânica. O montante representa 81% do encargo total estimado com os pedidos de indemnização originados pela catástrofe.

O valor das compensações pagas corresponde a 3 409 pedidos de indemnização, dos quais 2 863 referem-se a habitações (156,8 milhões de euros); 263 por danos em automóveis, por um total aproximado de 772,6 mil euros e, entre outros, 283 processos ligam-se a lojas comerciais e escritórios, estabelecimentos hoteleiros e outros imóveis públicos ou privados de uso não industrial que, em conjunto, representam já 18,5 milhões de euros.

Globalmente, de acordo com o relatório do Consorcio, foram recebidos 6 353 pedidos de indemnização relacionados com aquele evento de risco extraordinário. Desse total de processos entrados, 5 437 corresponderam a habitações, 354 a veículos automóveis, 506 a estabelecimentos comerciais, escritórios e outros imóveis de uso não industrial e ainda 56 relativos a instalações de atividade industrial.

Nesta última atualização, o CCS indica que 612 pedidos de indemnização não foram satisfeitos, destacando-se entre outros motivos da recusa o fato de não ter decorrido o prazo legal de 7 dias entre a data de emissão do contrato do seguro e data em que se produziram, de facto, os danos reclamados.

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