Marcelo promulga suspensão dos limites mínimos do ISP

Pacote de medidas para responder ao aumento de preços já foi promulgado pelo Presidente da República, depois de receber "luz verde" no Parlamento, e vai poder entrar em vigor em maio.

O Presidente da República promulgou o decreto que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, permitindo assim baixar o ISP para o equivalente a uma redução do IVA dos combustíveis a 13%. O pacote de medidas contempla a suspensão do limite mínimo do ISP e a publicação de um relatório trimestral dos preços dos combustíveis por parte da ERSE.

A promulgação por parte de Marcelo Rebelo de Sousa foi comunicada na página oficial da Presidência, que dá conta da promulgação de dois decretos da Assembleia da República. Com este passo, a redução mais agressiva do ISP poderá assim entrar em vigor em maio, sendo que o Governo prevê a sua aplicação por dois meses. Recorde-se que, com a entrada em vigor desta medida, deixa de se aplicar o apoio do Autovoucher.

Apesar deste horizonte de aplicação até junho, o que tem um custo estimado de 170 milhões de euros, ou seja, cerca de 85 milhões por mês, há a possibilidade de prolongar a medida. Isto já que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022, pelo que o Governo terá margem para mexer no ISP até ao final do ano, se for necessário.

Neste decreto fica também determinada a “publicitação trimestral e, bem assim, sem prejuízo de outros meios de prestação de informação, a publicação de um relatório completo de informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos”.

Um dos objetivos do Governo com este relatório é certificar que o efeito da descida do ISP chega mesmo aos automobilistas na bomba. O documento poderá também servir como suporte para decidir sobre um eventual travão às margens no âmbito de uma lei que foi aprovada pelo Parlamento no ano passado e que permite travar a subida excessiva de margens das gasolineiras e das petrolíferas. Seja a margem de refinação ou margem de comercialização.

No pacote de medidas, consagra-se também uma “isenção de imposto sobre o valor acrescentado sobre transmissões de alguns bens utilizados no âmbito da produção agrícola”.

Marcelo promulga alterações à Lei de Enquadramento Orçamental

O Presidente da República também promulgou as alterações propostas pelo Governo à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). Com esta promulgação e a posterior entrada em vigor das novas normas, a Função Pública vai poder receber subsídio de férias sem novo Orçamento e, além disso, a entrega da Lei das Grandes Opções fica adiada.

Considerando que o disposto no n.º 3 do artigo 8.º adita uma avaliação ex-post do Conselho das Finanças Públicas, sem extinguir a avaliação prévia, o Presidente da República promulgou o Decreto que procede à alteração da Lei de Enquadramento Orçamental“, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.

Na sexta-feira, a Assembleia da República aprovou o projeto de lei do Governo que muda a lei orçamental para que seja possível pagar em junho o subsídio de férias aos 733 mil funcionários públicos, mesmo que não haja um novo Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) em vigor. Com as alterações, as quais foram aprovadas pelos 120 deputados do PS, criam-se mais exceções ao regime de duodécimos que está em vigor desde o início do ano devido ao chumbo do OE2022.

No projeto de lei, aprovado com os votos a favor do PS, PSD e Livre e votos contra do PCP e Bloco e Esquerda, o Executivo diz que “as alterações propostas visam garantir o normal funcionamento da Administração Pública e, em particular, o cumprimento de compromissos já assumidos enquanto se encontrar em vigor o regime transitório de execução orçamental”.

(Notícia atualizada às 14h38 com mais informação)

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