Ex-administradores do BES querem provar não haver matéria para multas de 2,8 milhões da CMVM

  • Lusa
  • 9 Maio 2022

Ex-administradores do BES que recorreram de coimas de 2,8 milhões de euros, pela CMVM, defendem que prospeto do aumento de capital do BES, de maio de 2014, foi “altamente escrutinado”.

Os ex-administradores do BES que recorreram de coimas de 2,8 milhões de euros aplicadas em janeiro pela CMVM, no âmbito do aumento de capital de 2014, propuseram-se esta segunda-feira a provar, no Tribunal da Concorrência, não existir matéria para a sua condenação.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ouviu esta segunda-feira as disposições interlocutórias do Ministério Público (MP) e da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM), bem como dos recorrentes Ricardo Salgado, que pede a impugnação da coima de 1 milhão de euros que lhe foi aplicada, Amílcar Morais Pires (multado em 600.000 euros), Rui Silveira (400.000 euros) e Joaquim Goes (300.000), tendo a defesa de José Manuel Espírito Santo (500.000 euros) prescindido de apresentar os factos que pretende provar durante o julgamento.

Em causa está a qualidade da informação contida no prospeto do aumento de capital do BES de maio de 2014, bem como operações ocorridas até junho (período aberto a investidores interessados) que a CMVM considera que deveriam ter originado adendas ao documento, processo que as defesas disseram esta segunda-feira ao TCRS ter sido “altamente escrutinado” pelos supervisores, sem nunca ter sido feito qualquer reparo.

O MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia informação relevante para os investidores, nomeadamente, a exposição à Espírito Santo Finantial Group e à carteira de crédito do BESA e operações realizadas no período, como novos financiamentos à ESFG, as cartas de conforto à Venezuela e o financiamento à Rioforte, que deveriam ter originado adendas.

Nas suas declarações introdutórias, as defesas dos recorrentes começaram por invocar a prescrição do processo, contida nas suas questões prévias, alegando que os arguidos foram notificados depois desse prazo e mostrando divergências com a jurisprudência que tem considerado a suspensão decretada durante a pandemia da Covid-19.

No entendimento do MP, este processo prescreve em 26 de novembro próximo, tendo o julgamento audiências agendadas até 26 de agosto.

A defesa de Rui Silveira (que fez questão de estar presente na sessão desta segunda-feira) questionou se o Conselho de Administração da CMVM, a quem compete tomar a decisão condenatória, se limitou a assinar a proposta que lhe foi apresentada pelo departamento jurídico, já que o fez apenas um dia útil depois de a receber, apesar das quase mil páginas do documento.

O advogado lamentou que tenha sido indeferido o pedido de inquirição dos administradores e do instrutor do processo que agora conduz a defesa da instituição no julgamento.

O mandatário de Joaquim Goes referiu o tempo que o processo demorou na fase administrativa, afirmando que a decisão “foi cozinhada em lume brando” e pedindo que haja tempo para provar em tribunal que não existe matéria para a condenação.

As defesas dos vários arguidos disseram ir provar durante o julgamento que esta segunda-feira se iniciou que os ex-administradores do BES visados pela CMVM não tinham qualquer responsabilidade direta na emissão do prospeto para aumento do capital.

A mandatária de Ricardo Salgado afirmou que se tratou de um documento técnico, elaborado por especialistas de várias áreas e em que intervieram elementos externos ao banco, com “competência inquestionável”, tendo a CMVM visto e aprovado a versão final.

O advogado de Rui Silveira, administrador que tutelava a área jurídica, afirmou que a operação de aumento de capital foi assessorada juridicamente pela Linklaters, a qual cobrou 475.000 euros por este serviço, o que incluiu interações com a CMVM até à aprovação do prospeto.

Para as defesas, a questão da carteira de crédito do BESA estava assegurada pela garantia soberana do Estado angolano emitida no final de 2013, salientando que em maio ela continuava válida, não impondo a referência a qualquer risco, que a própria supervisão não referenciou.

Por outro lado, apontaram que as operações que a CMVM queria ver refletidas numa alteração ao prospeto decorriam da atividade normal de uma instituição que tem por objeto a concessão de crédito, considerando que os valores em causa não eram relevantes para os destinatários do aumento de capital.

O julgamento prossegue com a audição de testemunhas, estando previsto o depoimento dos recorrentes nos dias 8 e 15 de julho.

A juíza Mariana Gomes Machado intercalou este julgamento com o do processo da Caixa Económica Montepio Geral e ex-administradores, que recorreram de coimas no valor de 620.000 euros aplicadas pelo Banco de Portugal por exposição à PT Finance, com agendamentos até 13 de julho, e que prescreve no final de agosto.

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