Portugal falha na transposição de regras europeias sobre branqueamento de capitais
Portugal tem dois meses para notificar Bruxelas sobre a completa adoção das normas sobre branqueamento de capitais, sob pena de o caso ser levado perante o tribunal da UE.
Portugal tem dois meses para notificar Bruxelas sobre a completa adoção das normas sobre branqueamento de capitais, sob pena de o caso ser levado perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE). A Comissão Europeia enviou esta quinta-feira um parecer fundamentado, a segunda etapa do processo de infração, pela ausência da completa transposição da 5.ª Diretiva Branqueamento de Capitais.
Segundo um comunicado do executivo comunitário, “apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da diretiva, a Comissão considera que várias disposições da diretiva não foram, de facto, transpostas”.
Concretamente, Bruxelas refere-se às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros, às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado e à acessibilidade das informações sobre os beneficiários efetivos de um fundo fiduciário ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica semelhante.
A Comissão Europeia sustenta que as regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Portugal também falha nas portagens
Portugal também só tem dois meses para notificar Bruxelas das medidas para transpor para a lei nacional as regras relativas ao serviço eletrónico europeu de portagem (SEEP), divulgou a Comissão Europeia.
O SEEP é um sistema de portagens que permite aos utentes das estradas da UE pagar com um contrato de assinatura, um fornecedor de serviços e uma unidade de bordo que abrange todos os Estados-Membros da União Europeia (UE).
A diretiva (lei europeia) 2019/520, sobre o SEEP, tem dois objetivos, segundo um comunicado da Comissão Europeia: “garantir a interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias”.
O prazo de transposição desta diretiva terminou em 19 de outubro de 2021 e Portugal e outros seis Estados-membros ainda não comunicou a Bruxelas qualquer medida de transposição. Caso não receba uma resposta satisfatória, Bruxelas poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Portugal falha na transposição de regras europeias sobre branqueamento de capitais
{{ noCommentsLabel }}