Seis acusados de roubar 26,4 milhões ao Fisco e Segurança Social

  • Lusa
  • 24 Maio 2022

Seis pessoas foram acusadas de esquema fraudulento de transferência de funcionários para empresas fantasmas por eles geridas, furtando-se a pagar 26,4 milhões para a Segurança Social.

Seis pessoas foram acusadas de esquema fraudulento de transferência de funcionários para empresas fantasmas por eles geridas, furtando-se entre 2012 e 2019 a pagar 26,4 milhões de euros de impostos e contribuições para a Segurança Social.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) refere no Portal das Finanças que o esquema foi detetado numa investigação de um processo crime a cargo da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais (DSIFAE), em equipa mista com o Instituto da Segurança Social, do qual resultou um despacho de acusação do Ministério Público, em 12 deste mês, contra 13 arguidos (seis pessoas singulares e sete pessoas coletivas) pela prática, em coautoria, dos crimes de associação criminosa, de fraudes fiscal e contra a Segurança Social e de branqueamento.

Resulta da acusação que os arguidos (pessoas singulares), entre abril de 2012 e dezembro de 2019, engendraram um esquema de transferência de funcionários para outras empresas por eles geridas com o objetivo de diminuir a matéria tributável de tais sociedades e o imposto a entregar ao Estado, alcançando assim a correspondente vantagem patrimonial, designadamente no valor de 2.291.220 euros a título de IRC.

Ao mesmo tempo, deduziram indevidamente os valores de IVA, obtendo uma vantagem patrimonial indevida no montante de 10,6 milhões de euros, e ainda retiveram na fonte o IRS dos salários dos seus funcionários, no montante de 551.896 euros.

Ainda segundo a acusação, entre 2012 e 2019, os arguidos não liquidaram os valores devidos à Segurança Social decorrente das quotizações que deduziram nos salários dos trabalhadores e que não entregaram àquela entidade, ascendendo a vantagem patrimonial ilegitimamente obtida a 12,9 milhões de euros.

Como resultado da conduta dos arguidos, o Estado (Fazenda Nacional e Segurança Social) ficou prejudicado no valor global de 26,4 milhões de euros.

Os arguidos constituíram também outras sociedades sem aparente atividade, as quais eram titulares de contas bancárias para as quais foram transferidas diversas quantias monetárias posteriormente transferidas para contas tituladas pelos próprios arguidos ou levantadas em numerário por eles.

O Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, deduziu pedido de indemnização cível da ordem dos 13,5 milhões de euros e a Segurança Social foi notificada para deduzir pedido de indemnização civil relativo aos montantes das quotizações em dívida.

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