Novo texto do PS para regular ordens profissionais ainda põe em causa autonomia

  • Lusa
  • 3 Junho 2022

“Uma delas é precisamente pôr as universidades a designar membros de órgãos das ordens", defende o bastonário da Ordem dos Advogados.

O bastonário da Ordem dos Advogados diz que o novo projeto de lei para regular ordens profissionais “é melhor” do que a versão anterior, “mas continua a ter muitos problemas” que “podem por em causa a autonomia das ordens”.

Em declarações à Lusa sobre a nova proposta do PS para alterar a lei que regula as ordens profissionais, que deu entrada na Assembleia da República na quinta-feira, o bastonário Luís Menezes Leitão sublinhou que algumas das questões levantadas pela Ordem dos Advogados (OA) relativas à versão inicial foram corrigidas na nova versão, mas espera que ainda “haja possibilidade de rever algumas questões” e que levantam preocupações em relação à autonomia destes organismos.

“Uma delas é precisamente pôr as universidades a designar membros de órgãos das ordens. Não nos parece que faça sentido, são entidades completamente estranhas e portanto sem relação direta com as questões dos profissionais liberais”, disse o bastonário.

No texto proposto pelo PS determina-se que a criação de novas ordens profissionais “é sempre precedida” de audições de associações representativas da profissão em causa e “emissão de parecer de outras partes interessadas”, nomeadamente os conselhos de reitores e dos politécnicos. Luís Menezes Leitão defende também que propor a redução do estágio profissional de acesso à Ordem de 18 para 12 meses sem exigir, em contrapartida, um aumento das qualificações mínimas para acesso à OA coloca questões de desigualdade e comparabilidade com os colegas europeus.

Uma redução do estágio mantendo-se a possibilidade de apenas entrar na Ordem com a licenciatura deixaria os advogados portugueses com muito menos qualificações que o resto da Europa e, portanto, parece-nos que essa situação não deve ocorrer, mas porque estamos numa relação a nível europeu e não nos parece que o país possa estabelecer uma disparidade tão grande com os outros países”, defendeu o bastonário.

Luís Menezes Leitão tem também dúvidas sobre o que se propõe relativamente a sociedades multidisciplinares, afirmando que, apesar de “mais cuidado” no novo texto, continuam a levantar-se questões relativamente ao sigilo profissional. “Continua a ser uma questão que poderá levantar problemas, uma vez que a profissão de advogado é dificilmente compatível com outras profissões, nomeadamente com os contabilistas certificados. Basta ver que os contabilistas certificados não têm sigilo profissional, são obrigados a reportar à Autoridade Tributária, enquanto os advogados têm sigilo profissional, que têm que defender. Uma sociedade que misture essas duas profissões teria sempre sérios problemas neste âmbito”, disse.

O bastonário disse esperar que “na discussão pública, uma vez que vai ocorrer, haja oportunidade para rever estes problemas”, mas realçou que “já não existem as questões muito sérias que existiam na versão anterior”. “Continua a ter problemas, mas esperamos que possam ser resolvidos”, concluiu. O PS justifica a alteração à lei proposta, dizendo que “reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais”.

“É objetivo deste diploma reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão das associações profissionais e garantir a sua independência e isenção, densificando o regime jurídico em vigor que já prevê a obrigatoriedade deste órgão independente. Por outro lado, tendo em consideração que uma das principais missões das associações públicas profissionais é a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços, propõe-se que o Provedor do cliente passe a ser obrigatório, ao mesmo tempo que se reforça os poderes de fiscalização das associações”, lê-se no preâmbulo.

“Para eliminar restrições injustificadas ao acesso às profissões reguladas, estabelecem-se limites claros quanto aos estágios profissionais e eventuais cursos de formação e exames, que não devem incidir sobre matérias já lecionadas e avaliadas pelas Instituições de Ensino Superior, que estão sujeitas a processos de avaliação e acreditação rigorosos, que envolvem as associações públicas profissionais”, acrescenta a explicação.

Uma primeira versão da proposta de alteração à lei chegou a ser aprovada na generalidade pelo parlamento em outubro de 2021, mas a dissolução da Assembleia da República em dezembro levaram a que este fosse um dos diplomas ainda a ser trabalhados que ficaram pelo caminho devido à marcação de eleições legislativas.

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