Ordens Profissionais. Parlamento vota restrições no acesso às profissões

Projeto de Alteração às leis que regulam as Associações Públicas Profissionais discutido em plenário do Parlamento. Ordens estão contra. PS E BE votarão a favor. PSD abstém-se.

Nas semana passada, a bancada parlamentar socialista apresentou um projeto de lei que visa limitar os poderes das entidades representantes de profissionais reguladas, reduzindo, assim, o raio de ação das ordens profissionais, como a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Engenheiros. Esta quarta-feira, tudo indica que este diploma será aprovado na generalidade, mesmo com a abstenção do PSD.

No projeto-lei apresentado no Parlamento, os socialistas sublinham que pretendem “eliminar as restrições injustificadas ao acesso às profissões reguladas, estabelecem-se limites claros quanto aos estágios profissionais e eventuais cursos de formação e exames, que não devem incidir sobre matérias já lecionadas e avaliadas pelas Instituições de Ensino Superior, que estão sujeitas a processos de avaliação e acreditação rigorosos, que envolvem as associações públicas profissionais”. Há hoje cerca de 470 mil pessoas inscritas em ordens.

O PSD vai-se abster na votação o que, aliado à aprovação pelos deputados socialistas, abre via à discussão na especialidade. Antecipando que “todas as matérias relativas ao exercício da profissão têm de resultar de um amplo debate com as ordens profissionais”.

O Bloco de Esquerda irá viabilizar o diploma na generalidade. Já o PCP não determinou ainda o respetivo sentido de voto.

Na segunda-feira, o Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) aprovou uma deliberação que aponta “tentativa de governamentalização” ao projeto de lei do PS. Na reunião que decorreu nas instalações da Ordem dos Advogados, foi considerado que a iniciativa legislativa do grupo parlamentar socialista “tem normas prejudiciais ao serviço público que prestam à sociedade”, na medida em que “atentam contra o seu funcionamento eficaz, democrático e independente”.

Um projeto de lei da Iniciativa Liberal propõe a extinção de 11 ordens profissionais, o que seria mais de metade dos 20 atualmente existentes, sendo esse número algo que o partido considera ser “algo inédito e incomparável em países desenvolvidos da União Europeia”. Entre as entidades que desapareceriam caso essa iniciativa legislativa fosse aprovada incluem-se a Ordem dos Economistas, a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Despachantes Oficiais e a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

E o que diz o Projeto de Alteração às leis no que toca aos advogados?

  • Redução do período de estágio para 12 meses e eliminação das disciplinas de Práticas Processuais Penal e Civil por se entender com coincidem com os conteúdos já ministrados nas Faculdades de Direito;
  • Remuneração dos estágios profissionais nos Estatutos;
  • A avaliação final do estágio por um júri independente que deve integrar personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da associação pública profissional;
  • Não pode ser recusado o reconhecimento de habilitações académicas e profissionais obtidas no estrangeiro reconhecidas no nosso pais ao abrigo da lei, do direito da EU ou de convenção internacional.
  • Criação de um Órgão de Supervisão independente ao qual compete “velar pela legalidade da atividade exercida pelos órgãos da associação e exerce poderes de controlo, nomeadamente em matéria disciplinar e em matéria de regulação do exercício da profissão”.
  • A criação das regras de estágio, incluindo a avaliação final, bem como a fixação dos emolumentos de estágio e qualquer taxa referente às condições de acesso à inscrição na associação profissional;
  • O reconhecimento de habilitações e competências profissionais obtidas no estrangeiro;
  • O exercício de poderes de controlo em matéria disciplinar, mediante recurso das decisões do órgão disciplinar;
  • A supervisão da legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da associação;
  • A pronúncia, em sede de consulta, sobre propostas de atos legislativos que fixem reservas de atos da profissão.
  • Composição (6 eleitos por maioria de 2/3 da assembleia representativa + 1 Provedor do Cliente = 7 membros): 3 representantes da profissão, inscritos na associação pública profissional; 2 membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão organizada em associação pública profissional, não inscritos na associação profissional; 1 personalidade de reconhecido mérito, não inscrita na associação pública profissional; 1 Provedor do Cliente, com direito de voto em todas as matérias, salvo em relação aos recursos de decisões disciplinares por si interpostos.
  • O Presidente eleito pelos membros do órgão de supervisão entre os membros não inscritos na associação pública profissional.
  • Provedor do Cliente obrigatório e remunerado nos termos do Estatuto, designado pelo Bastonário de entre 3 candidatos propostos pela entidade pública responsável pela defesa do consumidor, sem que possa ser destituído a não ser por falta grave;
  • Um órgão disciplinar eleito pela assembleia representativa, que deve integrar personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da associação;
  • A assembleia representativa é eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
  • Os referendos só são vinculativos se nele participarem mais de metade dos membros da APP, salvo se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66% dos votos e a participação for superior a 40%.;
  • Admitida a criação de sociedades multidisciplinares, podendo ser gerentes ou administradores pessoas sem qualificação profissional para o exercício da profissão, ficando, no entanto, vinculados aos deveres deontológicos e ao segredo profissional.

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