PS quer estágios de advocacia com remuneração obrigatória

Estágios de 12 meses com remuneração obrigatória, bem como um órgão externo para avaliar disciplinarmente a classe e sociedades multidisciplinares são alguns dos pontos da proposta do PS.

A bancada parlamentar socialista apresentou um projeto de lei esta quarta-feira que visa limitar os poderes das entidades representantes de profissionais reguladas, reduzindo, assim, o raio de ação das ordens profissionais, como a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Engenheiros. Uma proposta que já está a gerar polémica, com as várias Ordens (advogados, médicos e engenheiros) a admitir que estas medidas — a serem aprovadas no Parlamento — colocam em causa a independência dos vários profissionais.

No projeto-lei apresentado no Parlamento, os socialistas sublinham que pretendem “eliminar as restrições injustificadas ao acesso às profissões reguladas”. O ECO/Advocatus consultou o projeto-lei e explica — no que toca aos advogados — o que pode vir a mudar.

O que diz o projeto de lei do PS?

  • Extinção do Conselho Superior da Ordem dos Advogados como órgão jurisdicional e como instância de recurso disciplinar;
  • Alteração da composição dos Conselhos de Deontologia que passariam a ser integrados também por não advogados;
  • Pretende-se substituir o Conselho Superior da OA por um órgão de supervisão integrado maioritariamente por não advogados, com poderes em matéria disciplinar e em matéria de regulação do exercício da advocacia;
  • Será então o Estado a determinar como se exerce a advocacia, a determinar o que é e o que não é infração disciplinar;
  • Reduzir o estágio de advocacia de 18 para 12 meses;
  • Impor a remuneração dos estágios;
  • As regras do estágio e a avaliação final do estagiário deixam de estar a cargo da OA e dos advogados e passam a ser da competência exclusiva do tal órgão de supervisão, o qual acumulará tais funções com as funções jurisdicionais até agora da competência do Conselho Superior;
  • Este órgão de supervisão será constituído por sete pessoas, sendo apenas três delas Advogados (o Conselho Superior tem hoje 21 Advogados);
  • Este órgão de supervisão exercerá, em exclusividade, funções jurisdicionais em recurso, determinará as regras do estágio e da avaliação final, supervisionará o estágio, realizará a avaliação final do estágio, e estipulará as regras da disciplina dos advogados;
  • Bem como supervisionará a atividade dos órgãos comuns da OA, regulará o exercício da advocacia e será o órgão que, em exclusivo, se pronunciará sobre as propostas legislativas da Assembleia da República e do Governo;
  • Possibilidade da multidisciplinaridade nos escritórios de advocacia. Ou seja: que consultoras, ateliers de arquitetura, solicitadores (a título de exemplo) possam estar integrados num escritório de advocacia;

Em conferência de imprensa, em Lisboa, os bastonários da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães e da Ordem dos Engenheiros, Carlos Mineiro Aires, já fizeram saber que se trata de “uma ingerência direta” na atividade destes organismos.

“As ordens até agora eram independentes. Fomos eleitos pelos nossos pares e neste momento a alteração que é proposta é uma ingerência direta do Governo na atividade de uma ordem que se pretende independente, que não tem apoio nenhum direto do Governo”, afirmou Miguel Guimarães.

Já Ana Catarina Mendes, líder da bancada socialista no parlamento, afirmou que o projeto sobre as ordens profissionais não deve ser “matéria de luta na praça pública”, apesar das diversas advertências ao mesmo. A socialista reforça que o objetivo é melhorar as ordens profissionais para que possam responder aos que entram ou estão no mercado de trabalho

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