Estado recebe cada vez menos de custas judiciais

No ano da pandemia, o Estado recebeu 25 milhões de euros, menos 43 milhões do que em 2016. Tendência tem sido de descida desde 2016 até 2020.

O Estado tem recebido cada vez menos de custas judiciais, o valor que os cidadãos pagam para aceder aos tribunais. Os últimos dados disponibilizados pela Direção-Geral de Política de Justiça, a que o ECO teve acesso, revelam que em 2020, em plena pandemia, o Estado recebeu apenas cerca de 215 milhões de euros. Um valor bem mais baixo do que o recebido em 2016 (cerca de 258 milhões). A tendência desde 2016 até 2020 (dados mais recentes disponíveis) tem sido de diminuição (ver tabela em baixo).

As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que se paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.

Dados da Direção-Geral de Política de Justiça

“A queda em 2020 pode ser parcialmente explicada pela pandemia, que com a suspensão de prazos e diligências, terá seguramente levado a que menos ações tenham entrado nos tribunais”, conforme explicou o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão. “Já a situação de 2019 poderá ser devida à crise económica, uma vez que as custas judiciais estão presentemente em valores muito elevados, levando a que a classe média tenha que ter dinheiro disponível para recorrer aos tribunais. É por isso que a Ordem dos Advogados há muito que defende a redução das custas judiciais”, concluiu.

Maria José Esteves – advogada e sócia na RSA sublinha que “as taxas cujo pagamento é necessário efetuar para recorrer à justiça são exorbitantes (os operadores judiciários há muito que reclamam a revisão do regulamento das custas processuais), o que por si só já é inibidor do recurso aos tribunais e afugenta as grandes litigâncias, fazendo com que os mesmos apenas tenham causas de baixo valor para resolver”, diz a advogada. “Se juntarmos a tal facto, a morosidade da justiça, uma pandemia e todas as medidas que foram tomadas (no setor) desde que a mesma apareceu, temos o cocktail perfeito para que tal descida se tenha acentuado e feito sentir nos cofres do Estado”.

O que é a taxa de justiça?

A taxa de justiça é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República. A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.

O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. Na primeira parte, e única em alguns casos, é paga a taxa de justiça inicial, ou sejam o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda parte é paga no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).

A taxa de justiça é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior. Atualmente cada UC corresponde a 102 euros.

O que são os encargos?

Os encargos correspondem às despesas concretas a que haja lugar no processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo. Em certas circunstâncias, devem ser pagos antecipadamente pela parte requerente ou interessada nos atos que impliquem essa despesa.

O que são as custas de parte?

As custas de parte, por sua vez, são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.

O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.

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