Exclusivo Berardo tenta travar fim de acordo com o Estado
O empresário Joe Berardo já avançou com um recurso à decisão que rejeitou "liminarmente o requerimento cautelar” apresentado contra o Ministério da Cultura e o Centro Cultural de Belém.
Joe Berardo continua a tentar travar o fim do protocolo com o Estado determinado pelo Governo. Depois de o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ter rejeitado o requerimento cautelar que apresentou contra o Ministério da Cultura e o Centro Cultural de Belém, o empresário, em conjunto com a Associação Coleção Berardo (ACB), recorreu agora da decisão.
Em causa está o fim da renovação do protocolo entre o Estado e a ACB. Segundo o recurso, a que o ECO teve acesso, a defesa considera que o Ministério Público se precipitou na “denúncia do acordo de comodato”.
“A sentença recorrida foi proferida com enorme ligeireza e enferma de grosseiros erros de seleção e apreciação de factos e de direito, que a tornam inteiramente ilegal”, refere a defesa do empresário e da ACB.
De acordo com a sentença de 16 de junho, a decisão da juíza foi baseada na “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada pelos requerentes”, que pediam que o Ministério da Cultura e o CCB fossem intimados a abster-se de “qualquer ato de oposição à renovação do protocolo”.
Mas, para a defesa de Berardo, foram vários os pontos provados que a juíza considerou sem interesse para a decisão. Entre os destacados estão os pressupostos do protocolo, a nomeação do presidente do conselho de administração do CCB depositário da coleção arrestada, declarações da ex-ministra da Cultura e do primeiro-ministro, e a intenção declarada do atual ministro da Cultura de continuidade de gestão da pasta e o compromisso de legislativa de criação de um Museu de Arte Moderna do Estado.
Conforme se lê no recurso, a defesa alerta que deveria ter sido feita uma renovação provisória do protocolo até ao termo da lide cautelar ou, a ser decretada a providência, até ao fim da ação principal.
“Era o objetivo da providência a criação provisória de uma situação que obviasse à extinção do protocolo, como o único instrumento de defesa da Coleção Berardo e de realização das finalidades que as partes lhe atribuem, garantindo a integridade da Coleção, através do comodato à FAMC-CB [Fundação de Arte Moderna e Contemporânea da Coleção Berardo], a possibilidade de o Estado a adquirir por um justo valor, a melhor fruição pública possível da Coleção”, é referido.
Isto para não deixar a Coleção “sem abrigo”, “vinculada apenas (dada a extinção da FAMC-CB e do usufruto) a supostos credores por um arresto ilegal e à guarda de um depositário, pessoa singular, sem os recursos necessários para conservar devidamente a Coleção e assegurar a realização das respetivas finalidades (que o Estado só poderia providenciar enquanto se mantivesse o Protocolo), guarda essa que nem sequer subsistiria depois de levantado o arresto, por improcedência da respetiva ação principal ou por substituição por outra garantia, com o que a Coleção ficaria em iminente risco”, acrescenta o recurso.
Para a defesa, “nem sequer se verificou” a inutilidade superveniente da lide. “É que a carta do Ministro da Cultura de 26 de maio de 2022 nem sequer é eficaz como denúncia ou oposição à renovação do Protocolo ou do comodato, ainda que o Protocolo e a sua adenda devessem ser interpretados em sentido meramente literal e a faculdade de qualquer das partes de os denunciar fosse de exercício inteiramente livre e discricionário”, sublinham.
Desta forma, a defesa de Berardo e da associação entende que, por ilegitimidade do Estado, a denúncia não produz qualquer efeito, pelo que o protocolo e o comodato renovam-se por seis anos, a contar de 1 de janeiro de 2023.
O contrato entre o Estado e Berardo iria renovar automaticamente no final deste ano e o Governo tinha até 30 de junho para o denunciar. O protocolo, assinado em 2006, estabeleceu a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo, contando com a participação do empresário e do Estado. O contrato tinha como objetivo a exibição de um acervo de 862 obras da coleção de arte moderna e contemporânea de Berardo.
A defesa alega também que, mesmo que se entendesse que o ajustamento atualização do requerimento inicial quanto ao pedido e à identificação da ação principal dependessem de requerimento dos recorrentes, o despacho liminar “nunca poderia ter sido de indeferimento”, mas sim de aperfeiçoamento.
“Verificam-se todos os requisitos legais da concessão da providência, com o conteúdo atualizado exigido pelo seu fim último e útil, que é o de regular provisoriamente, até à decisão da ação principal, a situação jurídica decorrente do Protocolo, através da manutenção deste e do que dele resulta, designadamente por suspensão da denúncia do comodato e do Protocolo, na hipótese, que apenas como tal se admite, de a mesma ter sido eficaz”, defendem.
A defesa de Berardo sublinha ainda que a disposição manifestada pelo ministro da Cultura na carta de 26 de maio de 2022 para negociar um novo acordo com o legítimo proprietário da Coleção Berardo não passa de uma “declaração do maior cinismo”.
“Essa cínica declaração do ministro serve também para demonstrar a realidade do estigmatizado plano de apropriação da Coleção e a necessidade da providência cautelar de manutenção do Protocolo, até porque não é previsível que as referidas ações terminem até ao final de 2022″, lê-se.
A denúncia do protocolo foi anunciada pelo Governo no dia 26 de maio e foi revelada pelo ministro da Cultura Pedro Adão e Silva. O ministro informou que não iria renovar o acordo de comodato com a Associação Coleção Berardo, sendo que a denúncia do contrato irá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2023. A partir desta data, o Estado “passará a gerir de novo o espaço do CCB”.
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