ANAC abriu mais de 800 processos contra companhias aéreas por falta de teste ou certificado Covid

Entre 2020 e 30 de junho de 2020, a ANAC instaurou 821 processos às companhias aéreas por transportarem passageiros sem o respetivo certificado ou teste à Covid. Multas pagas superam os 670 mil euros.

As autoridades abriram mais de 800 processos contra as companhias aéreas por embarcarem passageiros que não apresentavam certificado digital ou teste negativo à Covid nos voos com destino a Portugal, durante os mais de dois anos em que vigorou a medida. Ao ECO, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) adianta ainda que, entre os processos já finalizados, as multas aplicadas às transportadoras superam já os 670 mil euros, mas o valor ainda poderá ser superior dado que os processos de contraordenação iniciados a partir de 1 de dezembro do ano passado “ainda se encontram em curso”.

A pandemia veio trocar as voltas a vários setores e o da aviação foi um dos mais afetados. Numa fase inicial, o Governo decretou interdições ao espaço aéreo nacional, ainda que com exceções como o caso dos países do Espaço Schengen, Reino Unido ou países de língua oficial portuguesa (PALOP). Além disso, a partir do verão de 2020, e à semelhança do que sucedeu noutros países, o Executivo passou a impor o controlo de temperatura, bem como a exigir a apresentação de teste negativo à Covid, dado que o certificado digital só entraria em vigor a 1 de julho de 2021.

Durante o período que vigorou a obrigatoriedade de apresentação de certificado digital ou teste negativo à Covid para viajar para Portugal, “foram instaurados, até ao momento, um total de 821 processos de contraordenação”, dos quais 254 processos em 2020, 502 em 2021 e 65 este ano, segundo revelou fonte oficial da ANAC, ao ECO. Importa, no entanto, sublinhar que nem todos estes processos estão já finalizados, dado que, por exemplo, as companhias áreas podem recorrer tornando imprevisível o encerramento de alguns processos e o respetivo pagamento das multas.

Do total de processos instaurados pelo regulador já finalizados, estes resultaram na aplicação de multas que totalizam os “670.400,00 euros”, contudo, o regulador sublinha que “os processos de contraordenação iniciados a partir de 1 de dezembro de 2021 ainda se encontram em curso”, pelo que o montante poderá ser superior.

Para além das companhias aéreas, também a partir de 1 dezembro de 2021, os passageiros passaram a poder ser alvo de coimas por violação destas regras. Ao ECO, fonte oficial da PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no Espaço Schengen, adianta que durante a janela temporal em que vigorou esta medida, esta entidade “controlou 57.583 voos, nos quais se fizeram transportar 7.431.678 passageiros”.

A PSP acrescenta ainda que destes “87.071 foram notificados para efetuar teste de despistagem à Covid-19” e “foram ainda autuados 2.231 passageiros por viajarem sem certificado digital ou teste negativo, bem como as companhias aéreas que os transportaram”.

Já o SEF, que fiscaliza os passageiros provenientes de voos fora do Espaço Schengen, revela que entre 1 de dezembro de 2021 e 18 de fevereiro deste ano, “foram levantados 1.216 autos” por falta de apresentação de teste negativo à Covid.Nesse sentido, considerando o valor calculado para as coimas, totaliza um valor de cerca de 365.000 euros”, acrescenta ainda o SEF.

A exigência de apresentação de certificado digital ou teste negativo à Covid, arrancou no verão de 2020 e terminou a 1 de julho de 2022, sendo que teve várias nuances durante o período em que vigorou a medida, quer em termos de aplicação da medida, quer nos montantes das multas. Se no verão de 2020 era apenas possível viajar com teste negativo à Covid, a 1 de julho do ano seguinte, com a entrada em vigor do certificado digital Covid da UE e já com a vacina em circulação, passou a ser permitido a apresentação deste documento.

No entanto, com a situação epidemiológica a piorar, em dezembro de 2021 o Governo apertou nas regras das viagens, passando a exigir um teste negativo à Covid, mesmo para quem estava vacinado contra a doença. Além disso, em dezembro de 2021 reforçou as multas aplicadas às companhias aéreas que embarcassem passageiros sem teste, cujo valor podia variar entre 20 mil a 40 mil euros por passageiro, e passou também a aplicar coimas aos passageiros, que podiam variar entre os 300 e 800 euros.

Não obstante, a partir de 18 de fevereiro deste ano, com o levantamento da generalidade das medidas aplicadas no âmbito da pandemia, o Governo voltou a aliviar esta exigência voltando a ser obrigatório apenas a apresentação de certificado digital ou teste negativo à Covid.

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