Concorrência aplica multa de 2,5 milhões à Santa Casa da Misericórdia

AdC aplicou uma multa de 2,5 milhões de euros à Santa Casa da Misericórdia por "operação de concentração sem notificação prévia" ao regulador na compra da sociedade gestora do HCVP.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa de 2,5 milhões de euros euros à Santa Casa da Misericórdia por “operação de concentração sem notificação prévia” ao regulador na compra da sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCVP).

Em comunicado, o regulador adianta que em causa está a “aquisição do controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (SG CVP), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa”, operação que foi “realizada a 14 de dezembro de 2020”, mas apenas “notificada à AdC, depois de concretizada, a 28 de maio de 2021”.

Estas operações devem ser notificadas à AdC o mais tardar após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas”, sinaliza a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, referindo que, por isso, a “Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a SCML ao pagamento de uma coima no valor de 2.500.000 de euros”.

Em comunicado, o regulador reforça que a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é considerada uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC.

O Hospital da Cruz Vermelha foi inaugurado em fevereiro de 1965, resultando do Hospital de Santo António da Convalescença ou Casa de Saúde de Benfica, mandada construir pela Cruz Vermelha Portuguesa para dar resposta na avaliação, diagnóstico e tratamento dos doentes com graves ferimentos sofridos na Guerra Colonial.

Santa Casa diz não ter violado obrigação de notificação à AdC e vai recorrer

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) defendeu esta quinta-feira não ter violado qualquer obrigação de notificar à AdC a aquisição da sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa e vai recorrer ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. “A SCML não violou qualquer obrigação de notificar à Autoridade da Concorrência (AdC) a aquisição da sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa”, disse fonte oficial da SCML numa declaração escrita enviada à Lusa.

A SCML refuta a ideia, defendendo que “a decisão da AdC assenta na errónea e insólita interpretação de que as receitas atribuídas pelo Estado à Santa Casa, assim como a muitas outras entidades, para a prossecução de fins públicos (“boas causas”), são “volume de negócios” da Santa Casa”. “Segundo esta lógica da AdC, qualquer instituição de matriz assistencial, IPSS ou organização não governamental que receba contribuições do Estado para promover obras sociais, teria de incluir esses mesmos montantes no seu ‘volume de negócios’”, acrescenta.

A Santa Casa argumenta também que na sua decisão “a AdC ignorou também o facto de se tratar de receitas do Estado geradas por uma atividade realizada em nome desse mesmo Estado e envolvendo o exercício de poderes de autoridade pública”.

Desta forma, indica que “para defender os seus direitos não resta outra opção à Santa Casa que não seja recorrer para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, convicta de que se fará justiça e de que esta decisão será anulada”. “Estamos perante uma decisão sem apoio em qualquer precedente judicial ou administrativo e agravada pelo montante desproporcional da coima, muito superior ao que tem vindo a ser aplicado pela AdC em situações similares”, vinca.

(Notícia atualizada a 8 de setembro com reação da Santa Casa)

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