Advogados portugueses proibidos de ter empresas russas como clientes

Em 6 de Outubro de 2022, o Conselho da UE, relativamente à Ucrânia, "acordou medidas relacionadas com sanções que afetam a prestação de serviços de aconselhamento jurídico", justificou o bastonário.

O bastonário dos Advogados anunciou, em comunicado, que os advogados estão proibidos de prestar, direta ou indiretamente, aconselhamento jurídico “ao governo de Moscovo ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia”.

“Em 6 de Outubro de 2022, o Conselho da União Europeia, relativamente à situação na Ucrânia, acordou medidas relacionadas com sanções que afetam a prestação de serviços de aconselhamento jurídico. Assim, fica proibida a prestação, direta ou indireta, de aconselhamento jurídico por advogados: ao Governo da Rússia ou pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia”, explica o líder dos mais de 35 mil advogados, em comunicado enviado a todos os advogados.

Porém, no mesmo texto, assinado pelo bastonário, Luís Menezes Leitão, surgem quatro exceções.

  • A proibição não se aplica à prestação de serviços estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e ao direito a uma tutela jurisdicional efectiva;
  • A proibição não se aplica à prestação de serviços estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, nem para o reconhecimento ou execução de uma sentença ou sentença arbitral proferida num Estado-Membro, desde que essa prestação de serviços seja compatível com os objectivos do presente regulamento e do Regulamento (UE) n.º 269/2014 do Conselho;
  • A proibição não se aplica à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas jurídicas, entidades ou órgãos estabelecidos na Rússia que sejam de propriedade ou controladas exclusiva ou conjuntamente por uma pessoa jurídica, entidade ou órgão incorporado ou constituído sob a legislação de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no Anexo VIII;
  • A proibição não se aplica à prestação de serviços estritamente necessários para a resolução até 8 de Janeiro de 2023 de contratos celebrados antes de 7 de Outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução de tais contratos.

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