Não vai votar nas eleições da Ordem dos Advogados? Está sujeito a pagar multa

O Estatuto da Ordem dos Advogados estipula uma multa para os advogados que não votem e não tenha uma justificação. A penalização pode ser de montante igual a duas vezes o valor da quotização mensal.

No final do mês os 33.937 advogados do país vão eleger o próximo candidato a bastonário da Ordem dos Advogados (OA) e caso não votem vão ter pagar uma multa. Sim, leu bem. No Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) está estipulada uma multa para quem não vote e não tenha uma justificação para tal. Ou seja, é obrigatório votar.

“O advogado que, sem motivo justificado, não exerça o seu direito de voto paga multa de montante igual a duas vezes o valor da quotização mensal, a reverter para a Ordem dos Advogados”, lê-se no artigo 14/4.º do EOA.

A justificação deve ser apresentada pelo interessado, independentemente de qualquer notificação, no prazo de 15 dias a contar da data da votação, por carta dirigida ao conselho regional respetivo. Caso não o faça, há lugar ao pagamento da multa no prazo máximo de 30 dias após a notificação da deliberação que determina a sua aplicação. Mas questionada pela Advocatus, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados não quis avançar quantas dessas multas é que são efetivamente cobradas.

Face a esta obrigação de voto, a Advocatus foi tentar perceber se não estaremos perante uma restrição à liberdade de um advogado. Apesar de contactado, o atual bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, não prestou declarações sobre esta situação.

João Massano, presidente da Conselho Regional de Lisboa da OA, começou por explicar que a razão de ser da existência da Ordem dos Advogados é “funcionar como uma entidade que representa uma classe de profissionais”, ou seja os advogados. Desta forma, considera que se essa existência é importante, “faz sentido que os profissionais que representa se envolvam no seu dia-a-dia e, sobretudo, na eleição dos órgãos que a fazem funcionar”.

“Creio que o voto obrigatório foi criado com esse objetivo: o de garantir que os advogados não se alheiem da vida da sua Ordem. Não obstante, não me choca a possibilidade de se encontrar outra forma de garantir essa participação indispensável além do voto obrigatório, embora estejam já criados mecanismos que facilitam a intervenção de todos, através de voto eletrónico”, sublinhou João Massano.

Já Sandra Fernandes, presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses (ANJAP), considera que a participação nas eleições deve ser espontânea e não uma imposição oriunda de uma sanção de natureza pecuniária.

Aos advogados deve ser facultada a possibilidade de votarem, assim como a de se absterem, não fazendo qualquer sentido nos dias de hoje a cominação de multa para quem não exerça o seu direito ao voto. A ANJAP entende que a Ordem dos Advogados deve sim pugnar por uma atitude de envolvimento no ato eleitoral, que chame os advogados a votar não por obrigação estatutária, mas sim por acreditar que o seu voto será um contributo positivo na eleição dos seus representantes”, notou à Advocatus Sandra Fernandes.

João Massano entende também não faz sentido que haja uma penalização monetária para quem não vote e admite que até pode estar a ser penalização duplamente. Ou seja, o presidente do CRL acredita que quem não exerce o seu direito de voto já se “auto penaliza”, uma vez que se alheia da sua profissão e das suas obrigações, estatutariamente conhecidas por todos.

“A priori: sensibilizar os advogados para a importância de contribuírem, com o seu voto, para a eleição dos seus representantes, com campanhas internas se preciso for. Aliás, considero que a melhor forma de garantir a participação de todos é a própria atitude dos órgãos da Ordem no seu trabalho do dia-a-dia, quer dizer, serem proativos, profissionais e próximos dos seus representados. Essa é a melhor forma de sensibilização para o voto: mostrar que se faz a diferença”, acrescentou.

Mas será que as multas são efetivamente cobradas? Os dois advogados não têm a certeza e a Ordem dos Advogados não respondeu à Advocatus.

Ainda assim, João Massano assume que não tem conhecimento de que alguma vez tenham sido cobradas, uma vez que não é uma matéria que faça parte das suas competências.

“A verdade é que nos últimos anos a ANJAP não teve conhecimento da aplicação concreta de multas aos advogados que não exerceram o seu direito a voto. Parece-nos que a própria Ordem dos Advogados tem entendido que se trata de uma norma sem sentido útil na atualidade”, conclui Sandra Fernandes.

As votações para eleger o 28.º bastonário irão decorrer eletronicamente entre as 0h00 do dia 28 de novembro e as 20h00 do dia 30 de novembro. No último dia de votação, ou seja dia 30, funcionarão mesas de apoio ao ato eleitoral, entre as 10h00 e as 19h00, em cada sede dos Conselhos Regionais, com exceção do de Lisboa, cuja mesa funcionará na sede da OA.

Na corrida pela liderança para o cargo de bastonário estão sete candidatos: António Jaime Martins, Fernanda de Almeida Pinheiro, Luís Menezes Leitão, Paulo Pimenta, Paulo Valério, Rui Silva Leal e Varela de Matos.

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