Votação da norma sobre contratos dos trabalhadores das plataformas digitais foi adiada
Após um pedido de adiamento potestativo apresentado pelo PSD, a votação da proposta socialista foi adiada para dia 13 de dezembro.
A votação da proposta do PS que prevê a presunção de laboralidade entre trabalhadores das plataformas digitais e a própria plataforma ou com intermediários foi adiada para dia 13, após um pedido de adiamento potestativo apresentado pelo PSD.
O pedido de adiamento potestativo do PSD foi apresentado no grupo de trabalho criado no parlamento para discutir as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, após mais de duas horas de discussão sobre o artigo relativo à presunção do contrato de trabalho para os trabalhadores das plataformas digitais.
Em causa a proposta do PS que prevê a possibilidade de contrato entre os trabalhadores e os operadores intermédios, além de contrato com a própria plataforma (como a Uber ou a Glovo), que tem gerado críticas tanto dos partidos da oposição, como de entidades como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Após os vários pedidos de adiamento de votação do artigo durante os trabalhos por parte do PSD, IL, BE e PCP, que foram sendo recusados pelo coordenador do grupo de trabalho, o socialista Fernando José, o PSD avançou então com o pedido de adiamento potestativo, que tem de ser obrigatoriamente aceite pela comissão.
O tema das plataformas digitais – que já tinha sido adiado na reunião anterior do grupo de trabalho, em 29 de novembro, – tem gerado polémica e vai ser discutido na quinta-feira na reunião do Conselho Europeu sobre emprego e política social, que reúne os ministros do Trabalho da União Europeia.
“Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital, ou o operador intermédio que nela opere” se verifiquem algumas características, define a proposta do PS que altera a iniciativa do Governo.
Com as alterações propostas pelos socialistas, a plataforma não poderá estabelecer termos e condições de acesso à prestação de atividade “mais desfavoráveis ou de natureza discriminatória” para os trabalhadores com relação direta com a plataforma face às condições definidas para operadores intermédios.
Além disso, a proposta prevê que a plataforma digital e o operador intermédio, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores e sociedades, sejam solidariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação.
A plataforma ou o operador intermédio que nela opere “exerce poderes laborais sobre o prestador de atividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras atividades na plataforma através de desativação da conta”, pode ainda ler-se na proposta dos socialistas. A proposta inclui ainda o conceito de plataforma digital e de operador intermédio.
Segundo o documento, entende-se por plataforma digital “a pessoa coletiva que presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, nomeadamente sítio da internet ou aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolvam, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos a troco de pagamento, independentemente desse trabalho ser prestado em linha ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e uma marca próprios”.
Já o operador intermédio trata-se de “pessoa singular ou coletiva que opere na plataforma digital ao abrigo de uma relação contratual para disponibilizar serviços através de prestadores de atividade no âmbito dessa plataforma”.
A existência de contrato de trabalho é presumida quando o operador de plataforma digital ou o operador intermédio fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.
Em setembro, numa audição no parlamento, a inspetora-geral do trabalho em regime de suplência, Fernanda Campos, realçou que as alterações laborais propostas pelo Governo para os trabalhadores das plataformas digitais não estavam em linha com os parceiros europeus nem com a jurisprudência internacional. “Quanto às plataformas digitais e aos indícios de laboralidade (…), a lei introduz uma triangulação na relação laboral que não vai em linha com aquilo que é e que tem sido a jurisprudência internacional”, disse a inspetora-geral.
Por seu lado, o deputado do BE José Soeiro tem acusado o Governo de ter “desfigurado” o que estava no Livro Verde quanto às plataformas digitais, considerando que a formulação que consta da proposta do executivo “é incompatível com a diretiva europeia” em relação à existência de intermediários.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP. O início da discussão na especialidade arrancou na semana passada, dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor prevista para o início de 2023.
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